UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA

UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA
UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM,EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA
Mostrando postagens com marcador regulamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador regulamento. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Contran regulamenta normas para habilitação de ciclomotores

Trânsito

Para tirar a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores – será necessário cumprir 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula práticas.Fica concedido prazo até 29 de fevereiro de 2016, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação.

Por Mariana Czerwonka.

A Resolução 572 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 18 de dezembro, normatizou o curso para formação de condutores para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Quem for conduzir um veículo de duas ou três rodas com até 50cc vai precisar, de acordo com a norma, realizar curso teórico de 20 horas/aula e curso prático de 10 horas/aula, com uma avaliação teórica contendo 15 questões. O aluno deverá ter um aproveitamento mínimo de 60% para aprovação. Já os exames práticos seguirão os mesmos requisitos daqueles exigidos à categoria “A”.
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, apesar do objetivo ser regularizar a situação de muitos que conduzem sem habilitação, a decisão é polêmica e pouco efetiva. “A primeira habilitação é um processo que merece uma reavaliação, pois é evidente que precisamos de condutores melhor preparados dos que estamos formando. Já que a decisão do Contran é exigir um curso para a condução das cinquentinhas, este curso deveria ser, pelo mínimo, igual ao exigido para a Categoria A. Não há justificativa razoável para uma carga horária menor. A única coisa menor, neste caso, é a potência do motor. Os riscos de provocar ou sofrer um acidente são equivalentes”, explica. O especialista considera que um curso como o da ACC é desnecessário e deveria estar incorporado na Categoria A. “Se é veículo automotor, como tal deve ser tratado. Então, exigir habilitação está correto. Mas se permitimos, com mesma habilitação, pilotar uma 125 ou uma 1000 cilindradas, por que há de se exigir uma habilitação especial para as de 50 cc? Mais razoável seria exigir cursos e habilitação específica no grupo das altas potências. Na prática, a tendência será o candidato fazer as contas e optar pelo curso para a Categoria A, a menos que não tenha perspectiva de migrar da cinquentinha para motos mais potentes”, conclui.
Segundo a Resolução fica concedido prazo até 29 de fevereiro de 2016, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo. Por outro lado a Resolução 571, também publicada na mesma data, concede aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) o prazo de 180 dias para adquirirem ciclomotores para as aulas práticas.
Fonte - Portal do Trânsito  04/01/2016

terça-feira, 1 de abril de 2014

Aneel aprova regulamento de conta de luz pré-paga

Energia

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e a previsão do diretor-geral, Romeu Rufino, é que o modelo esteja disponível a partir de 2015. Quem aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 20 kWh, que será pago na compra subsequente.

Anne Warth
Agência Estado
foto - ilustração
Os consumidores poderão aderir em breve ao sistema de contas de luz pré-pagas. O modelo será semelhante ao funcionamento dos telefones celulares pré-pagos, ou seja, o consumidor comprará créditos de energia para consumo posterior. A adesão será voluntária e não terá ônus. O regulamento do novo sistema foi aprovado nesta terça-feira, 1, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e a previsão do diretor-geral, Romeu Rufino, é que o modelo esteja disponível a partir de 2015. Quem aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 20 kWh, que será pago na compra subsequente. Depois disso, o consumidor poderá comprar novos créditos quantas vezes quiser, desde que a aquisição seja de, no mínimo, 5kWh, em agências credenciadas ou pela internet. A tarifa de energia será a mesma oferecida ao cliente convencional, que paga a conta depois do consumo. As distribuidoras que quiserem poderão oferecer desconto para os clientes do sistema pré-pago, para incentivar a adesão. Em outros países que já adotam o sistema, o desconto na tarifa é de cerca de 5%, segundo o diretor da Aneel André Pepitone.
O cliente será avisado previamente se seus créditos estiverem acabando, por meio de alarmes visuais e sonoros do medidor eletrônico, para que tenha tempo hábil de providenciar nova carga. Para não ficar sem luz, o consumidor poderá solicitar um crédito de emergência de 20 kWh para a distribuidora, o equivalente a um consumo residencial médio de três dias. O pagamento será feito na compra subsequente. Se não gostar do sistema, o consumidor pode pedir o retorno ao modelo convencional, e a empresa terá 20 dias para atendê-lo. A ideia é oferecer o sistema para clientes residenciais e comerciais. Grandes consumidores, como indústrias, não poderão aderir ao modelo.
Segundo a Aneel, o novo sistema permitirá que o consumidor gerencie seu consumo de forma mais adequada e tenha mais transparência em relação a seus gastos diários. Além disso, o modelo deve eliminar a cobrança de multas, juros, mora e taxa de religação. Para as distribuidoras, as vantagens serão a diminuição da inadimplência e diminuição de problemas como erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e problemas de religação fora do prazo. Antes de entrar em vigor, será preciso que os governos estaduais regulamentem de que forma vão cobrar o ICMS sobre a tarifa nessa modalidade. Além disso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) terá que aprovar e certificar os novos medidores eletrônicos. "Na minha percepção, isso não deve acontecer antes de 2015", disse o diretor.
A instalação e uso desses medidores eletrônicos não terá custo para o consumidor. Para que seja possível fazer a opção de pré-pagamento, porém, a distribuidora terá que oferecer a modalidade em sua área de concessão, o que não será obrigatório. Segundo Rufino, a Aneel buscou a experiência do pré-pagamento em outros países para elaborar o regulamento no País. "É uma conquista para o consumidor, uma opção a mais. O pré-pagamento permite também o uso de energia de forma mais racional", afirmou. "O crédito emergencial é uma medida importante. Por mais que tenhamos tido o cuidado de implantar um sistema de aviso sonoro e visual, pode haver algum descuido, e para não ter inconveniente, tem o crédito emergencial", acrescentou o diretor. O assunto ficou em audiência pública entre junho e setembro de 2012 e recebeu cerca de 1.200 contribuições de consumidores, distribuidoras e órgãos de defesa do consumidor.
Pós pagamento.
A Aneel aprovou também a modalidade de pós pagamento eletrônico de energia. Nesse caso, os medidores eletrônicos irão armazenar os dados de consumo em um cartão magnético. Para pagar a conta, será preciso levar o cartão no posto da distribuidora. Depois, o cartão deve ser reinserido para registrar que o pagamento foi efetuado.
Fonte - A Tarde  01/04/2014

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Créditos de celulares terão validade mínima de 30 dias

Telefonia Móvel

No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O regulamento traz também outras regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura....

Sabrina Craide 
Repórter da Agência Brasil 
Ag.Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. A obrigação está em um regulamento aprovado hoje (20) pela agência reguladora.
De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. “É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito”, disse Zerbone. A empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos com validade de 90 e de 180 dias.
No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O regulamento traz também outras regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura. No caso do celular pós-pago, a fatura terá de detalhar o valor dos tributos por serviço e a operadora deverá comunicar quando o consumo se aproximar da franquia contratada.
A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.
As empresas deverão disponibilizar aos clientes um sumário com as informações da oferta antes da contratação, principalmente as que impactem custos para o usuário. Segundo Zerbone, isso vai ajudar a resolver problemas de falhas de comunicação na hora da contratação do serviço. “Percebemos que parte das reclamações é referente a falhas na comunicação durante a contratação. Ou o usuário não entendeu, ou alguma restrição não estava clara, ou algum valor não foi bem apresentado pelo vendedor. Depois, na hora de pagar a conta, o consumidor percebe isso."
Outra garantia prevista no regulamento é que o consumidor que for cliente de uma empresa e queira aderir a um plano ou promoção não poderá sofrer discriminação. “O usuário que já seja assinante e queira ter acesso a qualquer plano disponibilizado no mercado e tem essa garantia”, ressaltou Zerbone. Além disso, todos os planos da operadora devem estar disponíveis no site da empresa.
O regulamento também traz mudanças nas regras de atendimento ao consumidor. Uma das exigências é que todos os contatos com o consumidor sejam gravados, inclusive os fetos pela operadora. “Muitos problemas que temos são relativos à contratação de um serviço: é passado pra o cliente algum benefício ou vantagem e, quando ele vai ver na fatura, isso não é prestado pela operadora. O consumidor fica, então, sem meio de provar que isso foi prometido a ele”, disse Zerbone. Atualmente, a gravação só é obrigatória quando o cliente entrar em contato com a empresa.
Segundo o regulamento da Anatel, as empresas deverão oferecer atendimento em lojas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o produto naquela loja possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.
A rescisão de contrato poderá ser feita pelo atendente da operadora e terá efeito imediato. Se for feito de forma automática, por telefone, internet e por terminais de autoatendimento, será efetivada em até dois dias úteis, período no qual o consumidor poderá desistir do cancelamento. As empresas também terão que disponibilizar na internet um espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia do seu contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call center.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que vai aguardar publicação do regulamento para analisar as novas regras.
Fonte - Agência Brasil  20/02/2014