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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Empregador deve assinar carteira de domesticas até o dia 8

Emprego

Esta é mais uma das medidas que passam a valer após a aprovação da PEC das Domésticas no ano passado, assim como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras. Alguns direitos previstos pela lei ainda dependem de regulamentação.

Paula Janay Alves - A Tarde
Raul Spinassé | Ag. A TARDECom a assinatura da carteira, os patrões terão
 um gasto mensal de até R$ 965,33
A partir de 8 de agosto empregadores que deixarem de assinar a carteira de trabalho de empregadas domésticas estarão sujeitos a uma multa de R$ 805. O valor pode aumentar em caso de omissão do empregador, idade do empregado e tempo de serviço.
Esta é mais uma das medidas que passam a valer após a aprovação da PEC das Domésticas no ano passado, assim como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras. Alguns direitos previstos pela lei ainda dependem de regulamentação.
Presidente em exercício da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB-BA, a advogada trabalhista Cínzia Barreto explica que a nova lei não faz parte da PEC das Domésticas, mas vem na esteira da conquista de direitos.
"A obrigação não é nova. A novidade é o Ministério do Trabalho ter o poder de cobrar a multa e fazer uma autuação. A autuação já acontecia em empresas. Para o doméstico não existia", diz.
Apesar da lei, ainda há uma indefinição pelo Ministério do Trabalho de como será feita a fiscalização, já que um auditor não poderá entrar na casa das pessoas.
"O fato de a multa estar prevista em lei não significa que ela será automática. Só será multado o empregador que for denunciado ou acionado na Justiça pela doméstica", afirma a advogada trabalhista Isabelli Gravatá.
Apesar de apontarem as dificuldades de fiscalização, especialistas alertam que os patrões devem regularizar a situação antes do prazo para evitar denúncias e ações trabalhistas.

Pendências
A assinatura da carteira de trabalho deve ser retroativa: ou seja, a data de admissão deve ser a original e o patrão terá de arcar com o pagamento retroativo de direitos trabalhistas que não foram cumpridos, como recolhimento do INSS, 13º salário e férias.
"Se existir esse tipo de situação e o empregador quiser regularizar, é preciso contratar retroativamente e regular o recolhimento previdenciário. Vai existir um risco de multa, mas fica muito mais barato do que uma ação trabalhista", diz o consultor trabalhista Daniel dos Santos.
O consultor ainda recomenda que para casos em que o empregador esteja irregular há muitos anos, é indicado a análise de um advogado. "Se for até cinco anos, é bom estudar o caso como um todo para tomar uma decisão apropriada", afirma Daniel dos Santos.
Assinar a carteira de trabalho é simples e pode ser feito em casa, com ajuda da internet e telefone. Após solicitar a carteira de trabalho, o empregador vai preencher as informações pessoais e entrar no site do INSS para gerar os boletos do Guia de Recolhimento Previdencial (GPS). Na internet, também é possível calcular o recolhimento retroativo. Carnês do guia também estão disponíveis em livrarias.


Fonte - A Tarde  28/07/2014

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Projeto transfere custos com transporte de empregado para empregador

Transportes


A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, em caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte. O projeto será analisado pelos deputados


Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou há pouco, em caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte.
Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é “desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e retorne para casa. O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.
Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.

Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”.
Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.
Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se configura como rendimento tributável.
Fonte - Agência Brasil  16/10/2013