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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Empregador deve assinar carteira de domesticas até o dia 8

Emprego

Esta é mais uma das medidas que passam a valer após a aprovação da PEC das Domésticas no ano passado, assim como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras. Alguns direitos previstos pela lei ainda dependem de regulamentação.

Paula Janay Alves - A Tarde
Raul Spinassé | Ag. A TARDECom a assinatura da carteira, os patrões terão
 um gasto mensal de até R$ 965,33
A partir de 8 de agosto empregadores que deixarem de assinar a carteira de trabalho de empregadas domésticas estarão sujeitos a uma multa de R$ 805. O valor pode aumentar em caso de omissão do empregador, idade do empregado e tempo de serviço.
Esta é mais uma das medidas que passam a valer após a aprovação da PEC das Domésticas no ano passado, assim como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras. Alguns direitos previstos pela lei ainda dependem de regulamentação.
Presidente em exercício da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB-BA, a advogada trabalhista Cínzia Barreto explica que a nova lei não faz parte da PEC das Domésticas, mas vem na esteira da conquista de direitos.
"A obrigação não é nova. A novidade é o Ministério do Trabalho ter o poder de cobrar a multa e fazer uma autuação. A autuação já acontecia em empresas. Para o doméstico não existia", diz.
Apesar da lei, ainda há uma indefinição pelo Ministério do Trabalho de como será feita a fiscalização, já que um auditor não poderá entrar na casa das pessoas.
"O fato de a multa estar prevista em lei não significa que ela será automática. Só será multado o empregador que for denunciado ou acionado na Justiça pela doméstica", afirma a advogada trabalhista Isabelli Gravatá.
Apesar de apontarem as dificuldades de fiscalização, especialistas alertam que os patrões devem regularizar a situação antes do prazo para evitar denúncias e ações trabalhistas.

Pendências
A assinatura da carteira de trabalho deve ser retroativa: ou seja, a data de admissão deve ser a original e o patrão terá de arcar com o pagamento retroativo de direitos trabalhistas que não foram cumpridos, como recolhimento do INSS, 13º salário e férias.
"Se existir esse tipo de situação e o empregador quiser regularizar, é preciso contratar retroativamente e regular o recolhimento previdenciário. Vai existir um risco de multa, mas fica muito mais barato do que uma ação trabalhista", diz o consultor trabalhista Daniel dos Santos.
O consultor ainda recomenda que para casos em que o empregador esteja irregular há muitos anos, é indicado a análise de um advogado. "Se for até cinco anos, é bom estudar o caso como um todo para tomar uma decisão apropriada", afirma Daniel dos Santos.
Assinar a carteira de trabalho é simples e pode ser feito em casa, com ajuda da internet e telefone. Após solicitar a carteira de trabalho, o empregador vai preencher as informações pessoais e entrar no site do INSS para gerar os boletos do Guia de Recolhimento Previdencial (GPS). Na internet, também é possível calcular o recolhimento retroativo. Carnês do guia também estão disponíveis em livrarias.


Fonte - A Tarde  28/07/2014

domingo, 14 de abril de 2013

Detrans deverão avisar aos motoristas sobre o vencimento das CNH ( Documento de habilitação)

Comissão da Câmara aprova projeto que obriga Detrans a avisar vencimento da carteira de motorista


Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Dois projetos de lei que beneficiam os motoristas serão analisados nos próximos dias pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Um deles obriga os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (Detrans) a comunicar com 90 dias de antecedência o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, em caráter conclusivo, estabelece ainda que os órgãos devem informar a quantidade de infrações e data de vencimento dos pontos anotados na carteira, nos casos de infrações cometidas no ano anterior.
O relator da proposta, deputado José Stédile (PSB-RS), disse que em alguns casos os motoristas se esquecem de observar a validade da carteira e acabam sendo punidos com multa, apreensão do documento e do veículo, que só poderá ser retirado por condutor habilitado.
O outro projeto obriga os órgãos de trânsito a fornecer aos usuários o número do protocolo de atendimento feito por centrais telefônicas, internet ou presencial, bem como solicitações verbais. O texto também determina que a resposta deverá ser dada até 48 horas após a solicitação do consumidor. Para o relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor, onde o texto foi aprovado em caráter conclusivo, deputado Severino Ninho (PSB-PE), a medida irá facilitar a vida dos usuários dos serviços.
“A presente proposição cria duas obrigações para os órgãos ou entidades executivos de trânsito: fornecimento de número de protocolo e resposta ou prestação do serviço solicitado em até 48 horas, os quais, se espera, irão melhorar em sobremaneira o serviço em questão. Desse modo, consolidar-se-ia o direito do consumidor supracitado”, argumenta o relator.
Se os projetos forem aprovados pela CCJ, eles serão encaminhados diretamente para apreciação do Senado, sem serem votados pelo plenário da Câmara.
Fonte - Agência Brasil  14/04/2013