UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA

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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Bob Fernandes / Lição no tribunal: justiça se faz com a lei, e não com fígado e ódio




Bob Fernandes
O ministro Celso de Mello deu uma aula ao desempatar a votação sobre a questão dos embargos infringentes. Aula para quem acompanha o julgamento com sede de justiça e é leigo. Mas, também, aula para seus pares.
Para dentro e para fora do Tribunal, Celso de Mello lembrou que Justiça se faz com o uso da razão, e não com o fígado. Com a bílis. Não se faz Justiça com ódio, ressentimento e frustração. Mesmo que de origem legítima, como se dá no caso da larga impunidade.
A aula foi para bem além do Tribunal, do Direito, e da disputa política. Uma aula para uma sociedade que cobra punição, com razões para tanto, mas que se recusa a reconhecer responsabilidades que são também coletivas.
O ministro falou com a autoridade de quem tem sido implacável na aplicação de penas no julgamento da Ação 470, o chamado "mensalão". E de quem, podem anotar, continuará sendo implacável na sequência do julgamento.
Sem citar a história já vivida pelo mundo, inclusive na maior das guerras do século XX, o ministro advertiu: um tribunal, mesmo sendo uma representação, uma delegação da sociedade, não pode se deixar contaminar pela opinião pública. Muito menos ainda pela opinião publicada.
Até porque depois desse julgamento virão outros. Julgamentos que envolverão políticos e partidos. Alguns dos que hoje acusam, amanhã serão réus. E então, só então, defenderão racionalidade na aplicação da justiça.
No ambiente poluído e amesquinhado da política brasileira, qualquer ação ou opinião que contrarie um lado das arquibancadas provoca fúria. Instiga o ódio e o ressentimento do outro lado.
Política é paixão. Mas Política com grandeza se faz com ideias. Se faz na troca, na capilaridade com a sociedade, e não ouvindo e instigando o que há de pior na sociedade.
Nas últimas eleições, em grande parte do tempo o Brasil deixou de debater seu futuro. Perdeu-se tempo açulando os piores instintos na busca de votos. De maneira geral, ideias cederam espaço a discursos medievais, carregados de rancor e recalque. E isso se espalha.
As redes sociais, a internet, por exemplo, são democráticas na essência. Acolhem, ao menos, os que podem ter acesso. Captam de maneira ampla os sentimentos, entre eles a irritação com a impunidade.
Mas isso não significa que deve prevalecer o que há de pior: a frustração pessoal, o ressentimento como indivíduo transformado em discurso e ação política. Discurso moralizador que não resiste ao espelho. E muito menos à história de partidos e indivíduos.
Por isso, histórico o voto de Celso de Mello. O ministro julgou e seguirá julgando os réus da maneira mais dura que permitir a lei. A lei. Não o ódio, o rancor. Justiça se faz com lei. De psicose quem trata é a psiquiatria, a psicanálise.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Celso de Mello vota a favor de recurso que pode reabrir julgamento

Justiça


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, votou a favor do recurso que permite a reabertura do julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com voto de Mello. “Devem ser assegurados todos os meios e recursos da defesa”

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso que permite a reabertura do julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com voto de Mello, favorável ao recurso. Mesmo com a votação em 6 a 5, o resultado do julgamento não foi anunciado para que outras questões sejam decididas, após o intervalo da sessão.
Celso de Mello iniciou o voto afirmando que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada de acordo com clamor público é inválida. “Devem ser assegurados todos os meios e recursos da defesa, sob pena de nulidade de persecução penal”, explicou.
Segundo Mello, o cidadão tem assegurado direito constitucional de se manifestar, porém, o julgamento de qualquer réu não pode ser influenciado. “Todo cidadão tem direito à livre expressão. Sem prejuízo da ampla liberdade de crítica, os julgamentos do Poder Judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem se deixar contaminar por juízos paralelos, resultantes de manifestações da opinião pública”, argumentou.
Sobre os embargos infringentes, Celso de Mello entendeu que os embargos infringentes são válidos, porque estão previstos no Regimento Interno do Supremo. De acordo com o ministro, a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos em tribunais superiores, não excluiu a utilização desse tipo de embargo. Para o ministro, nas ações penais que começam no STF, réus têm direito a novo julgamento, pois não há instância superior ao Supremo para que os réus possam recorrer das condenações.
Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei 8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso do recurso na área penal.
Fonte - Agência Brasil 18/09/2013

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

STF: julgamento sobre recurso fica empatado e decisão sai na quarta-feira

AP - 470


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, último a votar na sessão desta quinta-feira (12), não acolheu a possiblidade de novo julgamento para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com isso, a votação sobre a validade do recurso está empatada em 5 a 5. O ministro Celso de Mello é o único que falta votar

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, último a votar na sessão de hoje (12), não acolheu a possibilidade de novo julgamento, por meio do embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. Com o voto do ministro, a votação sobre a validade do recurso está empatada, em 5 a 5. O ministro decano da Corte, Celso de Mello decidirá se cabem ou não os recursos na próxima quarta-feira (18), quando o Tribunal retoma o julgamento.
Sem ler voto escrito, Marco Aurélio argumentou que os embargos infringentes não são válidos, sob pena de causar insegurança jurídica. Para o ministro, a adoção desse tipo de recurso seria “mudar as regras no meio do jogo” e a "incompatibilidade de recursos neste processo salta aos olhos porque o entendimento diverso leva a incongruência”.
Em um momento do julgamento, o ministro Marco Aurélio questionou os votos dos novos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que assumiram recentemente a Corte e votaram a favor do acolhimento dos recursos. "Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos, visando a um Brasil melhor, pelo menos para nossos bisnetos. Mas essa sinalização está muito próximo de ser afastada", disse. “Estamos a um passo de merecer a confiança que nos foi encaminhada”, completou.
"Caso estivesse o Tribunal sob a mesma composição da Ação Penal 470, eu diria que a resposta, me parafraseando, [seria] negativa, absolutamente negativa. O Supremo atua de forma contramajoritária? Atua. Mas essa não é a regra, porque o direito é acima de tudo bom-senso e está ao alcance do próprio leigo. Quase sempre nós temos a harmonia entre as decisões do tribunal e os anseios legítimos, não os ilegítimos, das ruas", disse Marco Aurélio.
Ao criticar o voto de Barroso, o ministro disse: “Vejo que o novato parte para a crítica do colegiado, como partiu em votos anteriores”.
Barroso rebateu a crítica e afirmou que vota de acordo com suas convicções. “Se perguntássemos a uma pessoa se o seu pai, seu irmão, seu filho estivessem na reta final de um julgamento e na última hora estivesse mudando uma regra que lhe era favorável para atender à multidão, você consideraria isso correto? A resposta seria não. Portanto, está é minha convicção e por isso voto assim", argumentou.
O ministro Barroso alegou ainda que seus votos não são pautados pela multidão. "Não estou aqui subordinado à multidão. Estou subordinado à Constituição", disse, acrescentando não ter o "monopólio da virtude e certeza" e "sempre vou fazer o que é certo, independentemente da multidão". "Não julgamos para a multidão, julgamos pessoas", completou.
"Sou um juiz constitucional e me pauto pelo que considero certo. Fico muito feliz quando a decisão de um Tribunal Constitucional coincide com a da opinião pública, mas o que eu considerar certo, justo e a interpretação adequada da Constituição não coincidir com a opinião pública, eu cumpro o meu dever. Este é o meu papel em uma Corte Constitucional", argumentou.
Na sessão de hoje, três ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio – se pronunciaram contra o acolhimento dos embargos infringentes. Ricardo Lewandowski votou a favor do recurso. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli já haviam votado a favor da validade na sessão anterior. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.
Nesta etapa do julgamento, os ministros estão analisando o cabimento dos embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Se a Corte acatar os recursos, um novo ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Fonte - Agência Brasil - 12/09/2013

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Quatro ministros do STF votam a favor de novo julgamento; dois são contra

AP 470


A análise dos recursos continua nesta quinta-feira (12). Faltam os votos de cinco ministros. Na sessão desta quarta-feira, votaram a favor do recurso que possibilita um novo julgamento para 12 réus os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber. Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra

André Richter e Heloisa Cristaldo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de hoje (11) com placar de 4 votos a 2 a favor da possibilidade de um novo julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão foi interrompida após o voto do ministro Dias Toffoli, que foi favorável à validade do recurso. Faltam os votos de cinco ministros. A análise dos recursos continua amanhã (12).
Toffoli entendeu que a Lei 8.038/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a possibilidade dos embargos infringentes. "A Lei 8.038 confirmou o regimento interno como meio normativo processual para a realização do julgamento e o seu prosseguimento", disse.
Na sessão de hoje, além de Toffoli, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber votaram a favor dos recursos. Somente os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
Fonte - Agência Brasil  11/09/2013