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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Celso de Mello vota a favor de recurso que pode reabrir julgamento

Justiça


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, votou a favor do recurso que permite a reabertura do julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com voto de Mello. “Devem ser assegurados todos os meios e recursos da defesa”

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso que permite a reabertura do julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com voto de Mello, favorável ao recurso. Mesmo com a votação em 6 a 5, o resultado do julgamento não foi anunciado para que outras questões sejam decididas, após o intervalo da sessão.
Celso de Mello iniciou o voto afirmando que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada de acordo com clamor público é inválida. “Devem ser assegurados todos os meios e recursos da defesa, sob pena de nulidade de persecução penal”, explicou.
Segundo Mello, o cidadão tem assegurado direito constitucional de se manifestar, porém, o julgamento de qualquer réu não pode ser influenciado. “Todo cidadão tem direito à livre expressão. Sem prejuízo da ampla liberdade de crítica, os julgamentos do Poder Judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem se deixar contaminar por juízos paralelos, resultantes de manifestações da opinião pública”, argumentou.
Sobre os embargos infringentes, Celso de Mello entendeu que os embargos infringentes são válidos, porque estão previstos no Regimento Interno do Supremo. De acordo com o ministro, a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos em tribunais superiores, não excluiu a utilização desse tipo de embargo. Para o ministro, nas ações penais que começam no STF, réus têm direito a novo julgamento, pois não há instância superior ao Supremo para que os réus possam recorrer das condenações.
Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei 8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso do recurso na área penal.
Fonte - Agência Brasil 18/09/2013

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Luís Roberto Barroso vota a favor de recurso que pode reabrir julgamento do mensalão

Justiça

André Richter
Repórter da Agência Brasil


Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (11) a favor de um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A votação sobre a validade do recurso está empatada em 1 a 1.
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.
Luís Roberto Barroso entendeu que os embargos infringentes são válidos, mesmo com a edição da Lei 8038/1990. Para o ministro, a lei não declarou a revogação do artigo do regimento interno do Supremo que trata do recurso. "A lei não revogou expressamente o regimento interno do STF. A Lei 8.038 revoga expressamente diversas normas, mas não revoga nenhuma norma do STF”, argumentou o ministro.
Durante o voto, o ministro discursou sobre a responsabilidade da decisão. “É maravilhoso viver em uma sociedade livre e aberta. O momento de decisão é solitário. Nos cabe, na turbulência das paixões, o ponto de equilíbrio”, disse.
Com o voto do ministro, a votação sobre a validade dos embargos infringes está em empatada em 1 a 1. Na semana passada, o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Ele entendeu que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes.
Na sessão de hoje, Barbosa voltou a defender seus argumentos. Ele rebateu as justificativas apresentadas por Barroso para defender a possibilidade dos embargos infringentes. "É uma norma que está no regimento interno, mas não tem nenhuma validade”, voltou a defender o relator.
Apesar de votar a favor dos recursos, Barroso disse que o processo deve ser finalizado com rapidez. “Estou exausto deste processo. Temos que virar esta página. Mais ninguém deseja o prolongamento desta ação”.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
O próximo ministro a votar é Teori Zavascki.
Fonte - Agência Brasil  11/09/2013