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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Quatro ministros do STF votam a favor de novo julgamento; dois são contra

AP 470


A análise dos recursos continua nesta quinta-feira (12). Faltam os votos de cinco ministros. Na sessão desta quarta-feira, votaram a favor do recurso que possibilita um novo julgamento para 12 réus os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber. Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra

André Richter e Heloisa Cristaldo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de hoje (11) com placar de 4 votos a 2 a favor da possibilidade de um novo julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão foi interrompida após o voto do ministro Dias Toffoli, que foi favorável à validade do recurso. Faltam os votos de cinco ministros. A análise dos recursos continua amanhã (12).
Toffoli entendeu que a Lei 8.038/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a possibilidade dos embargos infringentes. "A Lei 8.038 confirmou o regimento interno como meio normativo processual para a realização do julgamento e o seu prosseguimento", disse.
Na sessão de hoje, além de Toffoli, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber votaram a favor dos recursos. Somente os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
Fonte - Agência Brasil  11/09/2013

sábado, 10 de agosto de 2013

STF decidirá na quarta-feira se é possível novo julgamento do mensalão


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar na quarta-feira (14) a Ação Penal 470, o processo do mensalão, e o primeiro item da pauta é a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Três réus abordaram o assunto: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa.
A Corte terá que decidir se os embargos infringentes são cabíveis, pois há divergências teóricas sobre o assunto. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Os embargos infringentes previstos no regimento interno permitem novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
O presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou individualmente a possibilidade de admissão dos embargos infringentes, classificando a tentativa de discutir o assunto de “absurda”. Segundo ele, a Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa e os advogados tentam apenas “eternizar” o processo. Inconformados, os réus entraram com novo recurso para que a palavra final seja do plenário.
Em meio à discussão sobre os embargos infringentes, o advogado de Pedro Corrêa lançou uma tese ainda mais ampla. Ele quer que o STF aceite fazer novo julgamento se houver pelo menos um voto pela absolvição. A questão também será analisada na quarta-feira.
Se os ministros admitirem os embargos infringentes, a discussão sobre o mérito ficará para depois. Antes disso, a Corte terá que analisar os 26 embargos declaratórios, primeiro tipo de recurso cabível, que questiona omissões e contradições no julgamento. O primeiro embargo declaratório listado na pauta é do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério.
Fonte - Agência Brasil  09/08/2013 

quarta-feira, 13 de março de 2013

Delegados rebatem Gurgel sobre participação do Ministério Público no mensalão

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal criticou hoje (12) declarações do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enaltecendo a participação do Ministério Público no andamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ontem, ele disse que o processo terminaria em pizza sem a investigação do órgão.
Por meio de nota, os delegados dizem lamentar a manifestação do procurador, alegando que ela é “desrespeitosa com os policiais federais, ministros do STF [Supremo Tribunal Federal], jornalistas e com a opinião pública, pois ignora a contribuição de cada um para o desfecho da Ação Penal 470”.
A associação diz estar preocupada com a tentativa de se colocar o Ministério Público “acima do bem e do mal”, de modo que não seja preciso prestar contas à sociedade. A entidade lembra que a independência do Ministério Público é limitada pela escolha de seu líder pelo chefe do Poder Executivo.
Os delegados consideram oportuna a discussão motivada pela proposta de emenda à Constituição que pretende limitar os poderes de investigação do Ministério Público, garantindo exclusividade à polícia. O grupo se diz favorável à uma atuação colaborativa. “O Ministério Público não pode sozinho e paralelamente disciplinar quando, quem e como investigar crimes no Brasil”.
Fonte - Agência Brasil   12/03/2013

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

JORNAL O GLOBO ADMITE QUE JULGAMENTO DO MENSALÃO FOI POLÍTICO E PARA "SALVAR" DO DESCRÉDITO O JUDICIÁRIO.

PARA A HISTÓRIA - Jornal O Globo aprova condenação baseada em "evidências" para que "não aumentasse o descrédito do Poder Judiciário".


Sexta-feira -28/12/12 - Página 6 - 1o. caderno - OPINIÃO

O jornal emitiu opinião sobre o artigo escrito pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, onde ele afirmou que no julgamento da Ação Penal 470, garantias foram atropeladas pelo Supremo Tribunal Federal, possuído de uma ânsia repressiva além dos limites.
O jornal diz, rebatendo as afirmações de Bastos, que no julgamento "não se distorceu nada", defende a aplicação da Teoria do fato e, já no final do texto, acaba por admitir, provavelmente num ato falho, que o julgamento foi político e de cartas marcadas, pois, se o resultado não fosse a condenação dos RÉUS, isso significaria o descrédito público do Poder Judiciário.
Reproduzo o trecho que deixa escapar a realidade do que foi o julgamento na visão do Jornal:

"...Mas, ao se estabelecer que não é difícil chefe apagar rastros, foi possível condenar mensaleiros graduados a partir de provas testemunhais e EVIDÊNCIAS."

E MAIS ESTE REVELADOR TRECHO;

"CASO CONTRÁRIO, teria aumentado o descrédito público do Poder Judiciário, reconhecido interna e externamente pela benevolência com que trata (ou tratava) os réus poderosos, com destaque para os corruptos".

Um destes RÉUS PODEROSOS a que se refere o Jornal, que usa ainda o rótulo "mensaleiro graduado" é certamente, José Dirceu. Contra Dirceu só havia o testemunho de Roberto Jefferson, co-réu, que nunca escondeu sua sede de vingança e ódio. Não há nos autos nada (emails, assinaturas, telefonemas, pagamentos, recebimentos, fotos ...) que materialmente prove que Dirceu participou de qualquer desvio ou ato de corrupção, como compra de voto. Contra Dirceu só há, como admite o Jornal - EVIDÊNCIAS.
Que fique então registrado PARA A HISTÓRIA a OPINIÃO do Jornal O GLOBO. Para salvar a combalida credibilidade do Judiciário era, mesmo sem provas, absolutamente necessário condenar alguns dos RÉUS do Mensalão.
Fonte - Blog do Saraiva  -2/01/2013


sábado, 29 de setembro de 2012

Dalmo Dallari critica vazamento de votos e diz que mídia cobre STF “como se fosse um comício”

Com Texto Livre 

Dalmo Dallari: “Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio STF tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade”.
Nessa quinta-feira 27, aconteceu a 29ª audiência da Ação Penal 470, o chamado mensalão. A cada semana de julgamento – foi-se a nona –, aumentam os questionamentos sobre os aspectos jurídicos, éticos e midiáticos do processo (leia aqui e aqui).
“Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade”, alerta o jurista Dalmo de Abreu Dallari. “Muitas vezes ministros antecipam a veículos o que vão dizer no plenário.”
“Na semana passada, o jornal o Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia (leia aqui e aqui). E o ministro disse exatamente aquilo que o jornal havia antecipado. Isso foi um erro grave do ministro”, afirma Dallari. “O ministro não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão do tribunal, quando vai enunciá-lo em público. É absolutamente inadmissível comunicar o voto antes, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade.”
“Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz”, observa Dallari. “Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.”
Dalmo de Abreu Dallari é um dos mais renomados e respeitados juristas brasileiros. Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, ele está perplexo com o comportamento da mídia assim como dos juízes do STF no julgamento da Ação Penal 470.
Viomundo – Em artigo no Observatório da Imprensa que nós reproduzimos, o senhor aborda impropriedades cometidas pela mídia na cobertura de assuntos jurídicos. Também diz: no chamado mensalão, “a imprensa que, vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado do processo, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição”. Isso é culpa só da imprensa?
Dalmo Dallari — Nos últimos anos, se passou a dar muita publicidade ao Judiciário. A sua cobertura, porém, está sendo feita sem o preparo mínimo, como se fosse um comício.
Acontece que o Judiciário, além de aspectos técnicos muito peculiares, tem posição constitucional e responsabilidade diferenciadas. Em última instância, decide sobre direitos fundamentais da pessoa humana. Então, é necessário tomar muito cuidado no tratamento das suas atividades. Exige de quem vai produzir a matéria um preparo técnico mínimo. Exige também o cuidado de não transformar em teatro aquilo que é decisão sobre direitos fundamentais da pessoa humana.
Eu acho que, no caso do chamado mensalão, está se dando tratamento absolutamente inadequado. Eu não sei se devido à pressão muito forte da imprensa ou por qualquer outro fator, o fato é que o próprio Supremo Tribunal tem cometido equívocos, agido de maneira inadequada de forma a comprometer a sua própria autoridade.
Viomundo – Mas o próprio Supremo está se deixando pautar pela mídia, concorda?
Dalmo Dallari – Sem dúvida alguma. Eu entendo que de parte a parte está havendo erro. Os dois [STF e mídia] deveriam tomar consciência de suas responsabilidades, da natureza dos atos que estão sendo noticiados, comentados, para que não se dê este ar de teatro que estamos assistindo.
Às vezes uma divergência entre ministro parece clássico de futebol, um Fla-Flu, um Palmeiras-Corinthians. Entretanto, quem acompanha a área jurídica, sabe que é normal divergência entre os julgadores.
É por isso que a própria Constituição brasileira – e não só brasileira, isso é universal –, as constituições preveem tribunais coletivos, porque se pressupõe que é preciso um encontro de opiniões para que, com equilíbrio, independência, colocando os interesses da Justiça acima de tudo, se chegue a uma conclusão majoritária.
Nem é necessário que as conclusões sejam todas unânimes. Existe, sim, a previsão da conclusão majoritária, o que implica o reconhecimento de que haverá divergências.
Viomundo – A mídia às vezes antecipa como o ministro vai votar no dia seguinte. O que representa isso para um processo?
Dalmo Dallari — Isso é muito sério. Leva à conclusão de que houve uma interferência na formação da opinião do ministro. Ele não agiu com absoluta independência, com a discrição, a reserva que se pressupõe de um ministro de um tribunal superior.
Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou com todas as letras o que o ministro Joaquim Barbosa iria dizer no seu voto naquele dia (leia aqui e aqui).
Como é que esse jornalista sabia antes o que o ministro iria dizer? Esse jornalista participou da elaboração do voto, da intimidade do ministro, quem sabe até inferiu nele? Será que sugeriu use esta palavra e não aquela? Ou, pior, sugeriu algum encaminhamento?
Como o ministro Joaquim Barbosa disse exatamente o que o jornal havia antecipado (leia aqui e aqui), ficou comprovado que ele permitiu a presença do jornalista no momento em que ele estava elaborando o seu voto.
Isso é absolutamente inadmissível, compromete a boa imagem do Judiciário, a imagem de independência e imparcialidade. Portanto, houve, sim, um erro do órgão de imprensa, mas houve, sem dúvida, um erro grave do ministro que se submeteu a esse tipo de participação.
Viomundo – O ministro Joaquim Barbosa pode apenas ter entregue ou comentado o seu voto ao jornalista antes…
Dalmo Dallari – Mas foi antes da sessão. Isso está errado! O ministro vai enunciar o seu voto em público numa sessão do tribunal. Ele não deve – jamais! — entregar o seu voto a alguém, seja quem for, antes da sessão. Até porque durante a sessão ele vai ouvir colegas, vão surgir situações novas, pode ser que ele aperfeiçoe o seu voto, introduza alguma coisa. Efetivamente, o voto só deve ser enunciado na hora do julgamento. Por isso, reitero: foi um erro grave do ministro Joaquim Barbosa.
Viomundo — Professor, que outros equívocos nesse julgamento comprometem o processo?
Dalmo Dallari – Pessoas que não têm “foro privilegiado” – a maioria, diga-se de passagem — estão sendo julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal. Esse é um erro fundamental e mais do que óbvio. É uma afronta à Constituição, pois essas pessoas não têm “foro privilegiado” e devem ser julgadas inicialmente por juízes de instâncias inferiores. A Constituição estabelece expressamente quais são os ocupantes de cargos que serão julgados originariamente pelo Supremo Tribunal.
Viomundo – Em que casos o acusado deve julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior?
Dalmo Dallari – Estão nomeados no artigo 102 da Constituição. No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros [do STF] e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.
Portanto, o Supremo está julgando originariamente pessoas que não se enquadram nessas hipóteses. Isso é grave, porque essas pessoas não têm aquilo que se chama “foro privilegiado”. A expressão “privilegiado” é discutível, porque, na verdade, é um privilégio que tem restrições.
A decisão nos casos de “foro privilegiado” começa e termina no Supremo Tribunal. Ao passo que os empresários, o pessoal do Banco Rural, o próprio Marcos Valério, que são pessoas que não ocupavam função pública, deveriam, em primeiro lugar, ser processados e julgados pelo juiz de primeira instância. Se condenados, teriam direito a recurso a um tribunal regional. E, se condenados ainda, teriam recurso a um Tribunal Superior. O Supremo, no entanto, acatou a denúncia e está julgando essas pessoas que não terão direito de recurso.
Viomundo – O que representa essa decisão do STF de julgar todos os acusados?
Dalmo Dallari — O direito de ampla defesa delas foi prejudicado. Isso vai contra a Constituição brasileira, que afirma que elas têm esse direito. Vai também contra compromissos internacionais que o Brasil assumiu de garantir esse amplo direito de defesa.
Depois de terminado o julgamento, isso vai abrir a possibilidade de uma nova etapa. É fácil prever. Os advogados dos condenados sem “foro privilegiado” têm dois caminhos a seguir. Um, será uma denúncia a uma Corte internacional, no caso a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O outro: eles poderão entrar também com uma ação declaratória perante o próprio Supremo Tribunal para que declare nulas as decisões, porque os réus não tinham “foro privilegiado”. E, aí, vai criar uma situação extremamente difícil para o Supremo Tribunal, que terá de julgar os seus próprios atos.
Viomundo – Na fase inicial do julgamento, o ministro Lewandowski levantou a questão do “foro privilegiado”…
Dalmo Dallari – De fato, essa questão foi suscitada, com muita precisão e de forma absolutamente correta, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele fez uma advertência que tinha pleno cabimento do ponto de vista jurídico.
Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal. E prevaleceu a posição do ministro-relator Joaquim Barbosa que dizia que o tribunal deveria fazer o julgamento de todos sem levar em conta que muitos não têm “foro privilegiado”. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que acompanhou o voto do revisor.
Viomundo – No seu entender, o que levou o Supremo a agir assim?
Dalmo Dallari — Eu acho que, em grande parte, a pressão da dita opinião pública feita através da imprensa. Eu acho que isso pesou muito. E, a par disso, pode ter havido também um peso das próprias convicções políticas dos ministros, porque eles claramente estão julgando contra o Direito. Eles não estão julgando juridicamente, mas politicamente.
Eu me lembro que, no começo, antes mesmo do julgamento, alguns órgãos da imprensa já diziam seria o “julgamento do século”. Não havia nenhum motivo para dizerem isso. Os julgamentos de casos de corrupção já ocorreram muitas e muitas vezes e não mudaram o comportamento da sociedade brasileira nem criaram jurisprudência nova.
O julgamento do chamado mensalão também não vai criar jurisprudência nova. Não há nenhum caso novo que houvesse uma divergência jurisprudencial e que somente agora vai ser unificado. Não existe essa hipótese. Então, é um julgamento como outros que já ocorreram, com a diferença que há muitos réus e vários deles ocuparam posições políticas importantes. Mas, do ponto de vista jurídico, nada justifica dizer que é um julgamento excepcional, menos ainda o julgamento do século.
Viomundo – O senhor apontaria algum outro equívoco?
Dalmo Dallari – Acho que os básicos são estes. Primeiramente, o STF assumir uma competência que a Constituição não lhe dá. Depois, essa excessiva proximidade dos ministros com a imprensa, antecipando decisões que serão tomadas numa sessão posterior. Acho que é um comportamento muito ao contrário do que se espera, se pode e se deve exigir da mais alta Corte do país. Isso também está errado do ponto de vista jurídico.
Viomundo – O ministro Lewandowski tem sido até insultado pela grande mídia por causa do julgamento do mensalão. O que acha disso?
Dalmo Dallari – A mesma imprensa que faz referências agressivas ao ministro Lewandowski é a que vem exigindo a condenação e não um julgamento imparcial e bem fundamentado de todos os casos. É a mesma imprensa que aplaudiu o STF, quando ele, no início do julgamento do chamado mensalão, passou por cima das nossas leis, extrapolando a sua competência. Nesse caso, o ministro Lewandowski tem sido o verdadeiro guardião da Constituição brasileira.
Viomundo – Em 2002, o senhor publicou um texto dizendo que a indicação de Gilmar Mendes para o STF representava a degradação do Judiciário. Em 2010, quando ministro defendeu a necessidade de dois documentos para o cidadão votar, o senhor, em entrevista, ao Viomundo, disse que a “Decisão de Gilmar Mendes prova que ele não tinha condições de ser ministro do STF.” Considerando que sobre o ministro Gilmar Mendes pesam várias acusações, não seria um contrassenso ele julgar a Ação Penal 470?
Dalmo Dallari – Claro que é uma contradição. Ele não tem condições morais para fazer esse julgamento.
Gilmar Mendes foi acusado de corrupção quando era Advogado Geral da União. Ele é dono de um cursinho em Brasília e, com dinheiro público, matriculou os seus auxiliares da Advocacia Geral da União no seu próprio cursinho. Ele estava nos dois lados do balcão: contratante e contratado.
A par disso, na questão indígena e em várias outras, ele revelou sempre uma parcialidade mais do que óbvia. Ele não é um ministro imparcial, equilibrado, que se orienta pela Justiça e pelo Direito. Ele é um homem arbitrário, que não tem respeito pelo Direito nem pela Constituição. Nem pela ética.
Viomundo – Teria mais algum alerta a fazer?
Dalmo Dallari — Eu gostaria que a própria imprensa advertisse os juízes dos tribunais quanto ao risco do excesso de exposição. Muitas vezes a imprensa, querendo o sensacionalismo e se antecipar aos outros órgãos de comunicação, busca penetrar na intimidade do juiz. Isso é contrário ao interesse público. Não tem nada a ver com a liberdade de imprensa. Isso eu chamaria de libertinagem de imprensa.
Foto: Enemat
Conceição Lemes
No Viomundo
Fonte - Com Texto Livre 29/09/2012

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Matéria do Correio do Brasil sobre dados levantados pela CPMI do Cachoeira que se cruzam com o processo do mensalão e alertam o STF

Uma clara e imparcial análise do Correio do Brasil demonstra que a oposição está mais apreensiva com os desdobramentos que poderão ocorrer com o também mensalão tucano e a Lista de Furnas divulgada recentemente pela revista Carta Capital do que possa ocorrer com os réus do mensalão ora em julgamento no STF. 
Por Redação - de Brasília, São Paulo e Belo Horizonte - Correio do Brasil 05/08/2012



O escândalo eleitoral mais ruidoso das últimas décadas, apelidado de ‘mensalão’, e a quadrilha do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, têm mais pontos em comum do que presumiam os magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o julgamento da Ação Penal (AP) 470 se reinicia, nesta segunda-feira, com o pronunciamento dos advogados de defesa de 38 réus. Juntos, eles teriam formado uma organização criminosa destinada a comprar votos de parlamentares, segundo a longa tese do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, oficializada na sustentação oral de mais de cinco horas, na sexta-feira. Os fatos apurados por parlamentares, agentes da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), porém, começam a desenhar um contorno da realidade bem diferente daquele que sugere a peça de acusação.
Negociadores experientes conversam com Cachoeira, encarcerado no Presídio da Papuda, em Brasília, segundo fonte confidenciou ao Correio do Brasil, “para acertar os pontos finais de uma delação premiada”, benefício legal que poderá ser concedida ao contraventor, caso ele resolva falar o que sabe sobre a rede de crimes que comandava no país. Cachoeira, privado da liberdade há quase seis meses e das visitas íntimas da mulher dele, Andressa Mendonça, desde que ela foi detida pela acusação de tentativa de suborno a um juiz federal, há uma semana, “está vivendo um inferno”, afirmou um advogado a colegas do escritório do jurista Márcio Thomaz Bastos, que renunciou à defesa do bicheiro....VEJA A MATÉRIA COMPLETA CLIK AQUI=> http://pregopontocommais.blogspot.com.br/2012/08/cpmi-do-cachoeira-levanta-dados-que-se.html