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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Barbosa isola-se ainda mais após parecer de Janot favorável a José Dirceu

Política

O ministro e presidente do STF foi alvo de reprimenda grave da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de juristas como Ives Gandra Martins e José Roberto Batochio, mas agora perdeu o apoio até do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a tese favorável a que réus como José Dirceu e Delúbio Soares tenham direito ao trabalho externo.

Por Redação 
Correio do Brasil
Rodrigo Janot é o procurador-geral da República
O isolamento do ministro Joaquim Barbosa no meio jurídico consolida-se, após formular uma nova jurisprudência que, na prática, impede que condenados ao regime semiaberto possam trabalhar. Barbosa será exposto ao crivo de magistrados internacionais, após o recurso do ex-ministro José Dirceu à Organização dos Estados Americanos (OEA), no qual pede que seja anulado julgamento da Ação Penal (AP) 470, conhecido na mídia conservadora como ‘mensalão’.
O ministro e presidente do STF foi alvo de reprimenda grave da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de juristas como Ives Gandra Martins e José Roberto Batochio, mas agora perdeu o apoio até do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu a tese favorável a que réus como José Dirceu e Delúbio Soares tenham direito ao trabalho externo.
– Os condenados na Ação Penal 470 têm direito ao trabalho fora do presídio – disse o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, o benefício deve ser concedido.
O procurador-geral fez a declaração antes da cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli na presidência do Tribunal Supeiror Eleitoral (TSE). Segundo ele, o trabalho externo ajuda na reintegração dos presos à sociedade.
– Minha manifestação é que, se há oferta de emprego digna para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito ao trabalho externo – declarou o procurador.

Complacências
Dirceu foi convidado a trabalhar em um escritório de advocacia e o advogado que lhe ofereceu o emprego também criticou o presidente do STF por ter vetado a autorização para o petista trabalhar. Em nota encaminhada à imprensa, o criminalista José Gerardo Grossi afirmou que Barbosa tem uma visão na área criminal que lembra a Inquisição, em uma atitude de pessoas que se consideram infalíveis.
“A visão de justiça penal dele é torquemadesca, ultramontana. (…) Lamento que S. Exa., o Min. Barbosa, tenha confundido um ato de generosidade, a meu sentir compatível com a lei, com uma “action de complaisance entre copains”. Logo ele que, já ministro do STF, foi meu cliente e que, por isto, sabe ou devia saber’ que não sou advogado de complacências ou cumplicidades”,afirmou, na carta.
Além de Dirceu, que não chegou a deixar o presídio para trabalhar, Barbosa revogou os benefícios de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Antes das decisões de Barbosa, o procurador havia dado parecer favorável ao pedido de trabalho externo de alguns condenados.
Fonte - Correio do Brasil  14/05/2014

sábado, 10 de agosto de 2013

STF decidirá na quarta-feira se é possível novo julgamento do mensalão


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar na quarta-feira (14) a Ação Penal 470, o processo do mensalão, e o primeiro item da pauta é a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Três réus abordaram o assunto: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa.
A Corte terá que decidir se os embargos infringentes são cabíveis, pois há divergências teóricas sobre o assunto. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Os embargos infringentes previstos no regimento interno permitem novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).
O presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou individualmente a possibilidade de admissão dos embargos infringentes, classificando a tentativa de discutir o assunto de “absurda”. Segundo ele, a Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa e os advogados tentam apenas “eternizar” o processo. Inconformados, os réus entraram com novo recurso para que a palavra final seja do plenário.
Em meio à discussão sobre os embargos infringentes, o advogado de Pedro Corrêa lançou uma tese ainda mais ampla. Ele quer que o STF aceite fazer novo julgamento se houver pelo menos um voto pela absolvição. A questão também será analisada na quarta-feira.
Se os ministros admitirem os embargos infringentes, a discussão sobre o mérito ficará para depois. Antes disso, a Corte terá que analisar os 26 embargos declaratórios, primeiro tipo de recurso cabível, que questiona omissões e contradições no julgamento. O primeiro embargo declaratório listado na pauta é do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério.
Fonte - Agência Brasil  09/08/2013 

sábado, 6 de julho de 2013

STF vai decidir sobre cobrança de estacionamento em shopping

Da Redação
A Tarde
Margarida Neide
Ag. A TARDE
Estabelecimentos já se equiparam para a cobrança, apesar de ainda não ter autorização

A decisão sobre a cobrança da taxa de estacionamento pelos shoppings de Salvador foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O desembargador Mário Alberto Hirs avaliou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não tem competência para julgar a ação, de acordo com determinação publicado no Diário Oficial de Justiça desta quinta, 4.
O assunto vem sendo motivo de disputa na justiça baiana entre a Superintendência de Controle do Uso do Solo do Município (Sucom) e Associação Brasileira de Shopping Centers na Bahia (Abrasce). Em fevereiro, o presidente suspendeu a decisão do juiz Benedito dos Anjos, da 7ª Vara da Fazenda, que permitia a cobrança.
Na ocasião, a Sucom entrou com recurso questionando a necessidade de pagar para usar as vagas nos shoppings. O órgão argumentava a Lei de Uso e Ordenamento do Solo prevê que qualquer empreendimento em Salvador deve oferece uma quantidade mínima de vagas para os usuários.
Após a suspensão da cobrança, a Abrasce também recorreu alegando que pagar para deixar o carro em propriedade privada não causaria desordem pública.
Não há previsão para o STF apreciar a ação.
Fonte - A Tarde  06/07/2013