Condutores de veículos ciclomotores- de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas- não precisam mais de habilitação para trafegar, conforme exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).Uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
Mariana Czerwonka
Portal do Trânsito
Decisão é válida para todo o território nacional e diz que ciclomotores possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.
Condutores de veículos ciclomotores- de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas- não precisam mais de habilitação para trafegar, conforme exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.
O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.
A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.
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Condutores de veículos ciclomotores- de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas- não precisam mais de habilitação para trafegar, conforme exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Uma decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.
O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais.
De acordo com a assessoria da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.
A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.
Fonte - Portal do Trânsito 20/10/2015
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