Proposta cria a figura do Operador Ferroviário Independente (OFI), que será uma empresa transportadora que terá trens, mas não terá linhas.
Lu Aiko Ota
O Estado de São Paulo
foto - ilustração |
"Os candidatos naturais a esse negócio são usuários de ferrovia, pois o transporte é parte relevante do preço final deles", disse ao Estado o diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Carlos Fernando do Nascimento. No País, 80% da carga dos trens são grãos e minérios. O diretor acredita que, além dos usuários, o negócio poderá atrair grandes operadores logísticos, armadores e transportadores rodoviários.
"Tem várias empresas que se manifestaram interessadas", confirmou o ministro dos Transportes, César Borges. Uma proposta para regulamentar o funcionamento dos OFIs foi colocada em audiência pública pela ANTT na quinta-feira passada, dia 6. Não há previsão sobre quando o regulamento ficará pronto. Dependerá, entre outras coisas, da complexidade das sugestões que serão apresentadas pelos interessados, explicou o diretor. O leilão do primeiro trecho ferroviário poderá ser realizado independentemente de as normas estarem prontas.
Modelo. O OFI é uma figura que casa com a nova proposta do governo para as ferrovias, no qual um concessionário construirá e manterá uma linha mas não terá carga. Essa será transportada pelos OFIs. É um modelo totalmente diferente do que está em vigor no País hoje, no qual os concessionários de ferrovia são também os donos da carga. A passagem de produtos de outras empresas é, às vezes, problemática. Por isso o governo de Dilma Rousseff optou pelo modelo chamado "aberto", no qual as cargas têm passagem livre.
Os OFIs poderão transitar também pelas linhas concedidas no modelo "antigo", segundo informou o diretor da ANTT. "Eles poderão utilizar a capacidade ociosa delas", informou. Há, porém, linhas em que há pouca ou nenhuma ociosidade. Um exemplo é a Estrada de Ferro dos Carajás, que liga a Ferrovia Norte-Sul ao porto de Itaqui (MA), e que está sendo duplicada. Ele acredita que, com a duplicação, haverá capacidade para acomodar os OFIs. Nas linhas saturadas, a ANTT poderá determinar ao concessionário que faça mais investimentos. "O concessionário também poderá negociar a ampliação da capacidade com o OFI", acrescentou.
Autorização. A proposta de regulamentação prevê que as empresas que preencherem os requisitos da ANTT serão autorizados a operar durante dez anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos. Os preços a serem cobrados pelos OFIs serão livres, mas a ANTT poderá coibir abusos, disse o diretor. Se, por exemplo, a tarifa ultrapassar em mais de 150% o custo médio estimado para aquele trecho, a empresa será investigada pela agência conforme a lei de defesa da concorrência. No limite, ela poderá perder a autorização para operar como OFI.
A nota técnica que acompanha a proposta de regulamentação aponta para um preço médio de R$ 36,18 por mil toneladas quilômetros úteis (a unidade de transporte de carga). Mas o diretor afirma que não se trata de um tabelamento. "Esse é só um exemplo", disse. A cifra foi apurada nos estudos econômicos que embasaram o edital de concessão ferroviária.
Fonte - São Paulo Trem Jeito 11/03/2014
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