Mostrando postagens com marcador vota. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador vota. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Ministro do STF vota pelo arquivamento de inquérito sobre cartel do Metrô de SP

Cartel - Metrô de SP

Marco Aurélio entendeu que a testemunha que fez o acordo de delação premiada com a Justiça não apresentou provas concretas sobre a participação deles no suposto esquema. De acordo com os advogados dos deputados, a testemunha citou os nomes dos parlamentares somente seis anos após o início da investigação. Não há data para a retomada do julgamento.

André Richter
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (23) a favor do arquivamento do inquérito que apura suposto esquema de formação de cartel em licitações do sistema de trens e metrô de São Paulo. No processo, os deputados federais José Anibal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (DEM-SP) respondem na Corte por terem foro privilegiado. Após o voto do relator, o entendimento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Marco Aurélio entendeu que a testemunha que fez o acordo de delação premiada com a Justiça não apresentou provas concretas sobre a participação deles no suposto esquema. De acordo com os advogados dos deputados, a testemunha citou os nomes dos parlamentares somente seis anos após o início da investigação. Não há data para a retomada do julgamento.
Com base na falta de indícios, o Supremo já arquivou inquéritos contra o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e contra os deputados federais Arnaldo Jardim (PPS-SP) e Edson Aparecido (PSDB-SP).
No inquérito, são apurados crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As investigações indicam que as empresas que concorriam nas licitações do transporte público paulista combinavam preços, formando cartel para, com anuência de agentes públicos, elevar os valores cobrados.
A parte do processo que envolve investigados ligados à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) está sob responsabilidade da Justiça Federal de São Paulo. São citados João Roberto Zaniboni, Ademir Venâncio de Araújo e Oliver Hossepian Salles de Lima. Duas pessoas ligadas a Zaniboni e mais Arthur Gomes Teixeira também tiveram os nomes incluídos no inquérito.
A combinação de preços entre as empresas que participaram de licitações para obras, fornecimento de carros e manutenção de trens e do metrô também é alvo de investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.
Fonte - Agência Brasil  23/09/2014

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Louos de Salvador - Relator vota por inconstitucionalidade

Lous de Salvador


Relator vota por inconstitucionalidade da Louos de Salvador

 Cláudia Cardozo e
 Bárbara Affonso -BN

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a Lei do Ordenamento e Uso do Solo de Salvador (Louos) de Salvador, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, votou pela inconstitucionalidade integral das leis 8378/12 e 8379/12 e de diversos artigos da Lei 8167/12, atualmente em vigor na capital baiana. De acordo com o magistrado, “independentemente do nome que foi dado à lei, ela altera parâmetros urbanísticos da cidade e, na elaboração do projeto, deveria ser observada a participação popular”. O desembargador afirmou que, ao contrário do que foi alegado pelo representante da Câmara Municipal de Salvador durante o julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta segunda-feira (14), não foi comprovado nos autos que a participação popular foi garantida durante o processo de elaboração da legislação. “Houve singela participação [da sociedade]. As audiências públicas não foram publicizadas e a Câmara reconheceu que o lapso temporal de um mês entre a aprovação do projeto e a promulgação da Lei 8378/12 não foi observado”, argumentou, ao completar que a matéria não tramitou nas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Meio Ambiente da Casa. “Também não se encontram nos autos estudos técnicos para embasar o projeto de lei”, afirmou. Durante o julgamento, apenas uma entidade considerada “amicus curiae” (amiga da Corte) considerou constitucional a atual Louos de Salvador. O advogado da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA), Francisco Bastos, alegou que a inconstitucionalidade está no Artigo 64 da Constituição do Estado da Bahia, que feriria a Constituição Federal de 1988 por não considerar a autonomia dos municípios. Segundo o defensor, a participação popular só é prevista em casas de lei para planejamento, o que não seria o caso da Louos, que considera um “complemento – e não uma alteração – do PDDU [Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano] de Salvador”. O argumento da Ademi foi rebatido pelo procurador do Estado da Bahia, Manuel Calmon, ao apontar que, segundo a Constituição Federal, todo o poder emana do povo. Se posicionaram pela inconstitucionalidade das leis o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), a Sociedade Brasileira de Urbanismo (SBU) e a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia (OAB-BA). Atualmente, estão em vigor alguns artigos da Lei 8167/12 que não tiveram a eficácia suspensa por conta de decisão do TJ em junho de 2012.
Fonte - Bahia Notícias  14/10/2013