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terça-feira, 6 de maio de 2014

Alô e adeus às telefônicas ruins

 Telefonia

A partir de 8 de Julho termina o calvário virtual do consumidor que não consegue ser atendido pelos call-centers para cancelar seu contrato com as telefônicas.

Leandro Mazzini -CB

O presidente da Anatel, João Rezende, garantiu à Coluna que a partir de 8 de Julho termina o calvário virtual do consumidor que não consegue ser atendido pelos call-centers para cancelar seu contrato com as telefônicas. É o dia em que entra em vigor o serviço de cancelamento automático obrigatório nos sites das operadoras – o cidadão digita a linha e seu contrato, e num clique o encerra caso queira. Será o enterro do gerúndio tanto falado pelos atendentes, o ‘vamos estar resolvendo’..As teles também terão direito: dois dias para tentar reconquistar o assinante. Então prepare os ouvidos.
Fonte - Correio do Brasil  05/05/2014

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Créditos de celular pré-pago não terão mais prazo de validade, diz Justiça

Notícias

Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração
Brasília - A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
Fonte - Agência Brasil  15/08/2013

sexta-feira, 1 de março de 2013

Ligações de telefone fixo para celular vão ficar mais baratas


Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O preço das chamadas feitas de telefones fixos para celulares vai ficar 8,77% menor para os usuários das concessionárias Oi (na área da antiga Brasil Telecom), Telefônica, CTBC Telecom, Sercomtel e Embratel. A decisão é do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e os novos valores entrarão em vigor 30 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Para a concessionária Telemar Norte Leste, a redução será 18,6%, porque no ano passado a diminuição tarifária não foi aplicada pela Anatel para essa operadora por causa de determinações judiciais. No ano passado, as concessionárias tiveram redução de 10,78% no valor das tarifas, com exceção da Telemar Norte Leste.
Fonte - Agência Brasil   28/02;2013