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terça-feira, 3 de outubro de 2017

Justiça considera inconstitucional aumento de Bilhete Único Intermunicipal do Rio

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Em janeiro, houve um novo reajuste por meio de decreto do governador Luiz Fernando Pezão.O valor seria reajustado em fevereiro deste ano, de R$ 8 para R$ 8,55, mas o reajuste não chegou a entrar em vigor devido a uma decisão liminar da Justiça na ocasião.

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou inconstitucional o Decreto Estadual 45.888 de 2017, que elevou a tarifa do Bilhete Único Intermunicipal, em janeiro deste ano. A ação foi impetrada pelos deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Carlos Osório, ambos do PSDB.
Em dezembro de 2016, o valor já tinha sido reajustado de R$ 6,50 para R$ 8, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), como parte do pacote de medidas para enfrentar a crise orçamentária do governo estadual. Em janeiro, houve um novo reajuste por meio de decreto do governador Luiz Fernando Pezão.
O valor seria reajustado em fevereiro deste ano, de R$ 8 para R$ 8,55, mas o reajuste não chegou a entrar em vigor devido a uma decisão liminar da Justiça na ocasião.
A decisão de ontem do Órgão Especial também derruba a decisão do governo estadual de elevar o teto de renda mensal das pessoas beneficiadas com o Bilhete Único de R$ 3 mil para R$ 3.209,70.
Fonte - Agência Brasil  03/10/2017

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Tribunal de Justiça aprova modulação do PDDU de Salvador

Modulação do PDDU

Nos bastidores do TJ-BA, a aprovação foi alvo de questionamentos, já que seria necessário que 2/3 dos desembargadores aprovassem a modulação em sua totalidade em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o que não ocorreu.

A Tarde
Da Redação
Com informações de Fernando Duarte
A Tarde
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a modulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador na manhã desta nesta quarta-feira, 12.
Vinte e sete desembargadores acompanharam o voto do relator, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que é a favor da construção do Centro Administrativo Municipal nos Barris e da discussão da Linha Viva.
Ele também é favorável a legalidade dos artigos 34 a 39 e 120 da lei 8.379/2012, que descrevem sobre a regulamentação do estudo de impacto da vizinhança.
Na prática, a aprovação da modulação do PDDU autoriza a prefeitura a dar prosseguimento a aplicação do plano diretor.
Nos bastidores do TJ-BA, a aprovação foi alvo de questionamentos, já que seria necessário que 2/3 dos desembargadores aprovassem a modulação em sua totalidade em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o que não ocorreu.
Isso porque dois desembargadores aceitaram o voto do relator, mas foram contrários a discussão sobre Linha Viva.
O projeto do PDDU foi declarado, em outubro do ano passado, inconstitucionais pela Poder Judiciário baiano.
Fonte - A Tarde 12/02/2014