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sábado, 19 de setembro de 2015

Ministro Lewandowski disse que doação para campanha eleitoral é caso encerrado

Política

Lewandowski considera encerrada discussão sobre doações para campanha eleitoral.Quanto à possibilidade de entendimento diferente do Congresso, que terá que decidir sobre uma proposta de emenda à Constituição para permitir o financiamento privado, Lewandowski lembrou que houve um precedente em que o Supremo considerou a decisão inconstitucional.

Cristina Indio do Brasil
Repórter Agência Brasil
Tânia Rêgo/Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, disse hoje (18) que, para a Corte, está encerrada a discussão sobre as doações de empresas privadas para campanhas eleitorais. Ele explicou que a decisão do STF se baseou em princípios constitucionais e de igualdade entre os cidadãos, os pilares da Constituição.
Quanto à possibilidade de entendimento diferente do Congresso, que terá que decidir sobre uma proposta de emenda à Constituição para permitir o financiamento privado, Lewandowski lembrou que houve um precedente em que o Supremo considerou a decisão inconstitucional. Isso ocorre, segundo ele, quando emendas constitucionais entram em conflito com as cláusulas pétreas.
Para Lewandowski, a decisão do STF deixou evidente que a proibição valerá para as próximas eleições. Ele disse que não pretende polemizar com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para quem, há uma possibilidade de a medida não se aplicar nas eleições de 2016.
“Não quero polemizar com o presidente da Câmara. Ele tem as suas razões. É chefe de um poder, mas entendo que a decisão do Supremo foi extremamente clara e eu, ao proclamar o resultado, deixei explícito que as normas valerão para as próximas eleições”, apontou.
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, recordou que são muitos anos em que a legislação permitia este tipo de financiamento e, embora reconheça que haverá um período de difícil adaptação, acrescentou que o político tem que obedecer as leis.
“Estamos chegando quase a um ano da eleição. Podia haver uma transição. Acho que os candidatos enfrentarão muitos problemas. Acho que é preciso muita orientação de como será. Se haverá financiamento público e como vai ser para se candidatar”, contou.
Pezão lembrou que uma alternativa pode ser um velho hábito de fazer campanha. “Se for só andar para pedir voto, acho extraordinário, porque fiz a minha campanha assim. Claro que tinha televisão, mas eu andava de oito a nove horas por dia. Sempre fiz campanha batendo na porta do eleitor”, disse.
Lewandowski e Pezão participaram hoje, no Tribunal de Justiça do Rio, da implantação do sistema de audiências de custódia. O sistema determinará um processo mais rápido para os casos de prisão em flagrante. O Rio é o vigésimo estado a adotar a regra. A expectativa é que sejam atendidos 20 presos por semana.
Fonte - Agência Brasil  18/09/2015

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Supremo retoma julgamento sobre financiamento de campanhas na quarta-feira

Política

A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux.Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que alegaram demora na devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação.

André Richter 
Repórter da Agência Brasil
Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (16) o julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
Mendes liberou o voto para a pauta do plenário hoje (10), um dia após a Câmara dos Deputados aprovar doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado.
Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que alegaram demora na devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação.
O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
O relator também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
Fonte - Agência Brasil  10/09/2015

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Senado aprova fim de doações de empresas a partidos políticos e candidatos

Política

O substitutivo de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Inicialmente a ideia da senadora Vanessa Grazziotin era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Karine Melo 
Repórter da Agência Brasil 
foto - ilustração
Doações de empresas em dinheiro ou por meio de publicidade a candidatos e partidos políticos podem ficar proibidas. O substitutivo ao projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em turno suplementar. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O substitutivo de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Inicialmente a ideia da senadora Vanessa Grazziotin era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.
Sob o argumento de que pessoas jurídicas não têm direito a voto e que, portanto, as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.
Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores 'ficha suja' como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, as doações de cidadãos para campanhas são limitadas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior. “Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças no faturamento das empresas”, justificou Requião.
Fonte - Agência Brasil  16/04/2014