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sábado, 6 de setembro de 2014

Os cuidados com as jogadas da revista Veja

Política

A revista estimulou o boato, antecipando para as 18h a divulgação da capa da semana. Uma capa genérica, sem nomes. O texto anunciava que eles viriam na edição impressa, junto com informações exclusivas sobre o “esquema de corrupção da Petrobras”.

Jornal GGN 

É sempre útil ter cautela com a embalagem que Veja usa para embrulhar suas “denúncias”.
No final da tarde de sexta-feira, depois da primeira matéria da Agência Estado sobre o suposto depoimento de Paulo Roberto Costa, o comentário geral era que a revista Veja divulgaria todo o depoimento e a lista de políticos citados (que chegava a 62).
A revista estimulou o boato, antecipando para as 18h a divulgação da capa da semana. Uma capa genérica, sem nomes. O texto anunciava que eles viriam na edição impressa, junto com informações exclusivas sobre o “esquema de corrupção da Petrobras”.
Mais uma vez, Veja vendeu o que não tinha, ou muito mais do que tinha. Quanto a nomes, dois ex-governadores, a governadora Roseana, o ministro Lobão, um ex-ministro do PP, oito parlamentares e o tesoureiro do PT. Os suspeitos de sempre.
A revista não traz as prometidas informações sobre negociatas na Petrobras. O único exemplo mencionado é uma notícia requentada sobre uma operação de debêntures, que supostamente envolveria a Postalis (e que não se realizou porque os supostos autores foram presos).
Sobrou a embalagem. Sobrou? Veja não mostra papel, não mostra vídeo, não mostra um indício sequer de que botou a mão na massa. Tanto quanto o Estado e a Folha, ouviu um relato sobre o depoimento. A revista não cita fontes, reais ou fictícias. Não ousa escrever que “teve acesso ao depoimento”. Sequer recorre ao surrado “uma fonte ligada às investigações”
Veja blefa, mais uma vez. Mas alguém conversou sexta-feira com a revista e com os portais, e vendeu um prato requentado. E quase simultaneamente, o Valor informava sobre mais um advogado que deixava a defesa de Paulo Roberto. Assim, de repente, sem explicações.
Um advogado à solta, neste momento, é conveniente para ocultar e lançar pistas falsas sobre a fonte do vazamento. Fonte criminosa, posto que a delação corre em sigilo.
A bola está com a direção da PF, com o PGR e com o ministro Teori, que podem dar um basta nesses vazamentos seletivos.
Fonte - Jornal GGN 06/09/2014

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Consumidor deve estar atento para evitar problemas com as compras da Black Friday

Utilidade pública

Karine Melo e Daniel Lima
Repórteres da Agência Brasil
foto - ilustração
Brasília – O bota-fora dos produtos para a renovação do estoque destinado às vendas de fim de ano é uma tradição norte-americana, mas no Brasil o dia de liquidações Black Friday mostra a cada ano que também caiu no gosto popular. Aqui, a novidade chegou há apenas três anos, mas a expectativa é que as vendas desta sexta-feira, só via internet, cheguem a R$ 390 milhões, cifra 50% superior à do ano passado, segundo o e-Bit, empresa especializada em medição de comércio eletrônico.
O termo foi criado pelo varejo nos Estados Unidos para nomear as vendas promocionais da última sexta-feira de novembro após o feriado de Ação de Graças. Durante a promoção, as empresas prometem descontos que podem passar de 70%. No entanto, as ofertas também trazem o risco de transtorno para os consumidores. Segundo o site Reclame Aqui - http://www.reclameaqui.com.br - só nas primeiras seis horas da promoção, as três lojas mais reclamadas – Extra, Ponto Frio e Casas Bahia - já receberam mais queixas do que as registradas para cada uma delas durante o ano.
Entre as dez empresas que lideram o ranking de problemas, até as 11h30, já eram mais de mil reclamações, mas a expectativa é que o horário de almoço registre pico de problemas.
Apesar de as ofertas parecerem atrativas, no Brasil, a orientação dos órgãos de defesa do consumidor é evitar as compras por impulso. Muitos consumidores têm denunciado que algumas lojas elevaram os preços dos produtos antes da promoção ou estão ofertando produtos com o mesmo preço do dia anterior.
Para evitar dor de cabeça, o ideal é ter um preço de referência do produto antes do dia de promoções. Outro cuidado que o consumidor deve ter é evitar comprar em lojas desconhecidas e que ofereçam preço muito abaixo do normalmente encontrado.
A Fundação Procon-SP sugere aos consumidores que, caso se deparem com problemas como promessa de promoção com preços iguais aos praticados dias antes da Blacky Friday, ou mudança de preço no momento da finalização da compra feita por meio da internet, por exemplo, denunciem nas redes sociais.
No Twitter (@proconspoficial) usando hashtag #deolhonaBlackFriday - ou clicando aqui no https://twitter.com/#deolhonaBlackFriday - o consumidor pode denunciar problemas ou receber informações. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). O Procon-SP também colocou na internet uma lista de sites não recomendados para compras virtuais. Para saber mais clique no link http://ebcnare.de/18b9A51.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), independentemente de estar em oferta ou não, o desconto nos preços “não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor”.
Segundo o Idec, no caso de o produto defeituoso não ser trocado ou ter o problema resolvido pelo vendedor ou fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Outro direito do consumidor é que as compras feitas na internet, conforme o Código de Defesa do Consumidor, podem ser canceladas em sete dias a partir do prazo da entrega.
O Idec também lembra que toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. Sendo assim, os produtos devem ser vendidos exatamente pelos preços e nas condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. O consumidor pode recorrer aos Procons e à Justiça em caso de descumprimento.
Fonte - Agência Brasil  29/11/2013