Karine Melo e Daniel Lima
Repórteres da Agência Brasil
foto - ilustração |
O termo foi criado pelo varejo nos Estados Unidos para nomear as vendas promocionais da última sexta-feira de novembro após o feriado de Ação de Graças. Durante a promoção, as empresas prometem descontos que podem passar de 70%. No entanto, as ofertas também trazem o risco de transtorno para os consumidores. Segundo o site Reclame Aqui - http://www.reclameaqui.com.br - só nas primeiras seis horas da promoção, as três lojas mais reclamadas – Extra, Ponto Frio e Casas Bahia - já receberam mais queixas do que as registradas para cada uma delas durante o ano.
Entre as dez empresas que lideram o ranking de problemas, até as 11h30, já eram mais de mil reclamações, mas a expectativa é que o horário de almoço registre pico de problemas.
Apesar de as ofertas parecerem atrativas, no Brasil, a orientação dos órgãos de defesa do consumidor é evitar as compras por impulso. Muitos consumidores têm denunciado que algumas lojas elevaram os preços dos produtos antes da promoção ou estão ofertando produtos com o mesmo preço do dia anterior.
Para evitar dor de cabeça, o ideal é ter um preço de referência do produto antes do dia de promoções. Outro cuidado que o consumidor deve ter é evitar comprar em lojas desconhecidas e que ofereçam preço muito abaixo do normalmente encontrado.
A Fundação Procon-SP sugere aos consumidores que, caso se deparem com problemas como promessa de promoção com preços iguais aos praticados dias antes da Blacky Friday, ou mudança de preço no momento da finalização da compra feita por meio da internet, por exemplo, denunciem nas redes sociais.
No Twitter (@proconspoficial) usando hashtag #deolhonaBlackFriday - ou clicando aqui no https://twitter.com/#deolhonaBlackFriday - o consumidor pode denunciar problemas ou receber informações. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). O Procon-SP também colocou na internet uma lista de sites não recomendados para compras virtuais. Para saber mais clique no link http://ebcnare.de/18b9A51.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), independentemente de estar em oferta ou não, o desconto nos preços “não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor”.
Segundo o Idec, no caso de o produto defeituoso não ser trocado ou ter o problema resolvido pelo vendedor ou fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Outro direito do consumidor é que as compras feitas na internet, conforme o Código de Defesa do Consumidor, podem ser canceladas em sete dias a partir do prazo da entrega.
O Idec também lembra que toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. Sendo assim, os produtos devem ser vendidos exatamente pelos preços e nas condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. O consumidor pode recorrer aos Procons e à Justiça em caso de descumprimento.
Fonte - Agência Brasil 29/11/2013
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