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sábado, 13 de setembro de 2014

Arruda,desiste de candidatura ao governo do Distrito Federal

Eleições

José Roberto Arruda desiste de candidatura ao governo do Distrito Federal - Em seu lugar, assume o vice, Jofran Frejat (PR). A candidata a vice será a mulher de Arruda, Flávia Peres.

André Richter 
Repórter da Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) desistiu hoje (13) de disputar as eleições, após ter a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Em seu lugar, assume o vice, Jofran Frejat (PR). A candidata a vice será a mulher de Arruda, Flávia Peres. A desistência foi anunciada em um comício para militantes e contou com a presença do ex-governador Joaquim Roriz e do ex-senador Luiz Estevão, entre outros apoiadores que também disputarão o pleito de outubro.
Arruda confirmou a desistência ao governo do Distrito Federal depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na quinta-feira (11), decisão que rejeitara sua candidatura. A substituição também foi motivada pelo fim do prazo permitido pela Justiça Eleitoral para troca de candidatos, na próxima segunda-feira (15), 20 dias antes do primeiro turno.
O candidato antecipou-se ao julgamento de uma liminar, por meio da qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia que o presidente do TSE, Dias Toffoli, determinasse a suspensão dos atos de campanha.
José Roberto Arruda foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado, em julho, por improbidade administrativa pela Justiça do Distrito Federal. O processo é referente ao suposto esquema conhecido como mensalão do DEM.
Fonte - Agência Brasil  13/09/2014

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Maioria do TSE barra candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal

Política

No dia 9 de julho, Arruda foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A condenação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM. - José Roberto Arruda pode continuar a campanha normalmente e recorrer ao Supremo Tribunal 

André Richter 
Repórter da Agência Brasil
Arquivo/Agência Brasil
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou no final da noite de ontem (26) o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Os ministros decidiram manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que negou o registro com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça. A sessão foi suspensa e deve ser retomada na próxima semana com o voto do presidente do tribunal, Dias Toffoli. Apesar da decisão, Arruda pode continuar a campanha normalmente e recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 9 de julho, Arruda foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A condenação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM.
A maioria dos ministros concordou com o voto do relator do recurso, ministro Henrique Neves, que votou pela rejeição da candidatura de Arruda devido à condenação em segunda instância. “O acórdão que confirmou a condenação foi publicado no dia 21 de julho. A partir desta data, a inelegibilidade deve ser contada.”, afirmou. O voto do relator foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha.
O ministro Gilmar Mendes votou a favor do recurso por defender a jurisprudência do TSE, cuja definição é que as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro, momento no qual Arruda não tinha sido condenado. Segundo o ministro, a regra serve para evitar casuímos políticos e a manipulação da pauta de julgamento para condenar políticos. Mendes também criticou a política da capital federal. "Talvez o Distrito Federal não tenha dignidade para ter autonomia política", disse.
Durante o julgamento, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defendeu a rejeição à candidatura de Arruda. Segundo Janot, o candidato não está apto a concorrer por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa. “Reconhecido ato de improbidade, o candidato é apanhado em qualquer período de transição do processo eleitoral, antes do registro, depois do registro ou na diplomação”, disse.
O advogado de Arruda alegou que a condenação ocorreu após a apresentação do pedido de registro do TRE-DF. Segundo Francisco Emerenciano, a decisão da Justiça do Distrito Federal foi proferida no dia 9 de julho e o registro foi protocolado no TRE-DF no dia 4 de julho.
Dessa forma, segundo Emerenciano, o candidato está apto para concorrer, pois as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do pedido de registro e não na data do julgamento. De acordo com o advogado, Arruda não é alcançado pela Lei da Ficha Limpa pelo fato da condenação ter ocorrido após o pedido de registro. “Quando se formalizou o oficio, o recorrente [Arruda] reunia todas as condições de elegibilidade e não pesava qualquer causa de inelegibilidade”, disse.
Fonte - Agência Brasil  27/08/2014

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

TRE-DF nega registro das candidaturas de Arruda e de Jaqueline Roriz

Política

José Roberto Arruda (PR) poderá seguir em campanha até que o TSE decida a questão em última instância.- O tribunal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu que o ex-governador e Jacqueline Roriz não poderiam concorrer ao pleito

Luciano Nascimento 
Repórter da Agência Brasil 
Arquivo/Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou hoje (12) a impugnação e negou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa. Na mesma sessão, o TRE-DF também impugnou o registro de Jaqueline Roriz (PMN) ao cargo de deputada federal.
O tribunal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu que o ex-governador e Jacqueline Roriz não poderiam concorrer ao pleito por terem sido condenados em segunda instância por crime de improbidade administrativa.
A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Cruz Macedo. O desembargador argumentou que a legislação determina o impedimento de candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em segunda instância.
No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Arruda e a deputada federal Jaqueline Roriz em segunda instância por improbidade administrativa. A ação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM.
A defesa de Arruda e de Jaqueline pleiteou o deferimento da candidatura com base na Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições e coloca a data da formalização do pedido de candidatura como marco legal para verificação das condições de elegibilidade. O advogado dos réus, Francisco Emerenciano, argumentou que a condenação ocorreu após o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível.
Apesar das argumentações de Emerenciano, os desembargadores mantiveram o entendimento de que prevalece o que determina a Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível o candidato que for condenado em sentença transitada em julgado ou em decisão proferida por órgão colegiado. Para os desembargadores, o deferimento da candidatura iria ferir os princípios da moralidade e probidade administrativa.
Mesmo com a decisão, Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida a questão em última instância. O mesmo ocorre com Jacqueline Roriz.
Fonte - Agência Brasil  13/08/2014

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Janot defende impugnação do registro da candidatura de Arruda ao governo do DF

Política

Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da condenação. "Houve a impugnação do registro com base na Lei da Ficha Limpa. - Segundo o procurador (Rodrigo Janot), mesmo se tiver o registro de candidatura aceito pelo Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) e for eleito, Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da condenação.

André Richter 
Repórter da Agência Brasil 
foto - ilustração
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (18) a impugnação do registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal (DF). Arruda tem a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede que condenados em segunda instância se candidatem. Janot participou de um café da manhã com jornalistas.
Segundo o procurador, mesmo se tiver o registro de candidatura aceito pelo Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) e for eleito, Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da condenação. "Houve a impugnação do registro com base na Lei da Ficha Limpa. O que se discute é que essa ausência de condenação em segundo grau se deu em razão de um obstáculo judicial, criado pelo próprio candidato. Esse realmente é um ponto que vamos ter que discutir juridicamente. Mas, isso não impede o recurso contra expedição de diploma, porque isso é uma causa de inelegibilidade posterior”, disse Janot.
Filiado ao PR, Arruda é candidato ao governo do DF pela coligação União e Força e, apesar da condenação, pode concorrer normalmente às eleições até o julgamento definitivo do pedido de candidatura.
No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa, em processo iniciado como desdobramento das investigações da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desvendou o esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, em 2009.
O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, contesta a ação do MPE. Segundo ele, a condenação não tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprudência dos tribunais eleitorais é que a inelegibilidade é aferida no momento do pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condenação de Arruda.
A polêmica sobre a validade do registro do candidato é em relação a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, as condições de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro da candidatura, feito na semana passada, quando o recurso de Arruda ainda não tinha sido julgado. Além disso, a suspensão dos direitos políticos só vale após o trânsito em julgado, o fim do processo.
A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.
Fonte - Agência Brasil  18/07/2014

quarta-feira, 16 de julho de 2014

MPE contesta registro de candidatura de Arruda e Perci Marrara

Política

Segundo o MPE, Arruda está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados pela segunda instância da Justiça. No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa.

André Richter 
Repórter da Agência Brasil 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou hoje (16) o registro de dois candidatos ao governo do Distrito Federal (DF). De acordo com o órgão, José Roberto Arruda (PR) e Perci Marrara (PCO) não podem concorrer às eleições de outubro. Ao todo, 21 candidaturas são questionadas no DF. Mesmo com a ação, os candidatos poderão fazer campanha normalmente até decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o MPE, Arruda está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados pela segunda instância da Justiça. No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa.
O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, contesta a ação do MP Eleitoral. Segundo ele, a condenação não tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprudência dos tribunais eleitorais é que a inelegibilidade é aferida no momento do pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condenação de Arruda.
A candidatura de Perci Marrara ao governo do DF também foi impugnada. Segundo o órgão, ela não prestou contas da campanha à Câmara dos Deputados, em 2010. A Lei Eleitoral exige que os candidatos estejam quites com a Justiça Eleitoral para concorrer. A Agência Brasil não conseguiu contato com o diretório regional do PCO. A assessoria de imprensa do PCO Nacional informou que vai acionar o departamento jurídico. A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.
Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Fonte - Agência Brasil   16/07/2014

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Justiça mantém condenação de Arruda por improbidade administrativa

Política

Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desvendou o esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, em 2009.
Filiado ao PR, Arruda é candidato ao governo do DF pela coligação União e Força e pode concorrer normalmente às eleições. 

André Richter 
Repórter da Agência Brasil 
José Roberto ArrudaArquivo/Agência Brasil
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) manteve hoje (9) a condenação do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda por improbidade administrativa. O processo é um dos desdobramentos das investigações da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desvendou o esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, em 2009.
Filiado ao PR, Arruda é candidato ao governo do DF pela coligação União e Força e pode concorrer normalmente às eleições. A Lei da Ficha Limpa impede candidatura de condenados na segunda instância da Justiça. No entanto, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) diz que as condições de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro da candidatura, feito na semana passada, quando o recurso de Arruda ainda não tinha sido julgado. Além disso, a suspensão dos direitos políticos só vale após o trânsito em julgado, o fim do processo.
Em nota, o Ministério Público afirmou que vai analisar o caso. “O Ministério Público Eleitoral vai examinar a decisão do TJDFT tão logo tenha conhecimento do inteiro teor dela, e verificar as consequências da condenação no processo eleitoral”, diz a nota.
A assessoria de Arruda afirmou que vai recorrer da decisão e garantiu que ele está elegível para participar das eleições.
Em nota, o diretório do PR no Distrito Federal reafirmou “apoio absoluto e inabalável” ao candidato.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o ex-secretário de Assuntos Institucionais do governo do Distrito Federal Durval Barbosa relatou ter recebido autorização do ex-governador Joaquim Roriz, em 2002, para apoiar financeiramente a campanha de Arruda. Após a autorização, Durval disse que passou a entregar dinheiro arrecadado com propinas para Arruda e para quem ele indicasse. Segundo o ex-secretário, o “esquema criminoso” continuou no governo seguinte.
Como provas, Durval entregou vídeos e gravações em que diversos agentes públicos e empresários recebiam dinheiro de origem ilícita. Na mesma ação, foi condenada a ex-deputada distrital Jaqueline Roriz.
Durante o julgamento, a defesa do ex-governador negou as acusações de improbidade e afirmou que o nome de Arruda não foi citado nas gravações entregues por Barbosa.
A descoberta do suposto esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina entre integrantes do Executivo e do Legislativo local resultaram na saída do então governador Arruda e do vice, Paulo Octavio.
Fonte - Agência Brasil  09/07/2014

sexta-feira, 21 de março de 2014

Justiça do DF mantém decisão que suspendeu direitos políticos de Arruda

Política

A 1ª Vara da Fazenda Pública rejeitou recursos apresentados pelos condenados por entender que não houve contradição ou omissão na sentença. Com a decisão, Arruda e o ex-secretário continuam condenados a pagar multa, à perda dos direitos políticos e à proibição de contratarem com o Poder Público.

André Richter 
Repórter da Agência Brasil 
EBC
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença, proferida em fevereiro, que condenou o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-secretário de Esportes e Lazer do DF Agnaldo Silva de Oliveira, por improbidade administrativa.
A 1ª Vara da Fazenda Pública rejeitou recursos apresentados pelos condenados por entender que não houve contradição ou omissão na sentença. Com a decisão, Arruda e o ex-secretário continuam condenados a pagar multa, à perda dos direitos políticos e à proibição de contratarem com o Poder Público.
A decisão foi proferida em ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que denunciou que a contratação de um amistoso entre as seleções de futebol do Brasil e de Portugal em 19 de novembro de 2008 não obedeceu aos trâmites legais.
Segundo a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública, Arruda teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e Oliveira por três anos, a contar da data do trânsito em julgado. Os dois deverão pagar multa no valor equivalente a 50 vezes o salário que recebiam na época.
Fonte - Agência Brasil  21/03/2014