Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da condenação. "Houve a impugnação do registro com base na Lei da Ficha Limpa. - Segundo o procurador (Rodrigo Janot), mesmo se tiver o registro de candidatura aceito pelo Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) e for eleito, Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da condenação.
André Richter
Repórter da Agência Brasil
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Segundo o procurador, mesmo se tiver o registro de candidatura aceito pelo Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) e for eleito, Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da condenação. "Houve a impugnação do registro com base na Lei da Ficha Limpa. O que se discute é que essa ausência de condenação em segundo grau se deu em razão de um obstáculo judicial, criado pelo próprio candidato. Esse realmente é um ponto que vamos ter que discutir juridicamente. Mas, isso não impede o recurso contra expedição de diploma, porque isso é uma causa de inelegibilidade posterior”, disse Janot.
Filiado ao PR, Arruda é candidato ao governo do DF pela coligação União e Força e, apesar da condenação, pode concorrer normalmente às eleições até o julgamento definitivo do pedido de candidatura.
No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa, em processo iniciado como desdobramento das investigações da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desvendou o esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, em 2009.
O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, contesta a ação do MPE. Segundo ele, a condenação não tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprudência dos tribunais eleitorais é que a inelegibilidade é aferida no momento do pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condenação de Arruda.
A polêmica sobre a validade do registro do candidato é em relação a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, as condições de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro da candidatura, feito na semana passada, quando o recurso de Arruda ainda não tinha sido julgado. Além disso, a suspensão dos direitos políticos só vale após o trânsito em julgado, o fim do processo.
A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.
Fonte - Agência Brasil 18/07/2014
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