Deve ser com base nessa decisão, e também nos últimos fatos que evidenciaram a necessidade de medidas para evitar mais acidentes envolvendo os trens da ALL, que o Ministério Público de Jales está solicitando o desarquivamento da ação.
A Tribuna/Regiao Noroeste
Na ocasião, o MP local levou em consideração os históricos transtornos causados à cidade, decorrentes da poluição sonora e do risco à vida dos munícipes, para ajuizar – através do promotor de justiça, André Luís de Souza – a ação civil pública que objetivava equacionar os graves problemas causados pela ALL à população urbana. Entre outras coisas, o promotor pedia a retirada da linha férrea do perímetro urbano de Jales, com a realização de obras para mudança do contorno ferroviário.
A ação pedia, ainda, no caso de os trilhos continuarem no mesmo lugar, que fosse providenciada a devida sinalização em passagens de níveis, com a colocação de cancelas e sinalizações de solo e verticais, com o objetivo de evitar riscos à segurança e à vida dos munícipes. Julgada em junho de 2009, pelo juiz da 3ª Vara Judicial de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba, a ação e todos os pedidos feitos através dela, foram considerados improcedentes.
De acordo com a sentença, “a existência da ferrovia no local em que se encontra, representa fato consumado anterior mesmo à instalação do município de Jales, anterior também à criação de sua zona urbana e ao próprio plano diretor da cidade”. O juiz ressaltou, à época, que “a hipótese não revela estar presente o perigo de grave lesão a ordem, a saúde ou a segurança dos munícipes, não se mostrando razoável, em primeira análise, a suspensão ou restrição das atividades daquelas ferrovias no município de Jales”.
Curitiba considerou, também, que o Ministério Público não teria legitimidade processual para propor pedidos relativos à sinalização e isolamento de passeios, ao longo do perímetro urbano da ferrovia. Inconformado com o entendimento de Curitiba, o Ministério Público interpôs recurso junto ao TJ-SP, o qual foi julgado improvido (rejeitado). Apesar de confirmar a improcedência da ação, o TJ-SP fez algumas ressalvas à sentença de Curitiba, deixando claro que a questão de segurança e sinalização do trânsito de veículos e pessoas deve ser uma preocupação permanente da autoridade de trânsito e da Prefeitura Municipal.
Além disso, o relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, contrariando o entendimento de Curitiba – que baseou sua tese em precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor a ação. “O precedente citado pelo juiz foi revisto pelo Superior Tribunal de Justiça, que reformou a decisão (do TJ-MG) para reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público...”, escreveu o relator.
Deve ser com base nessa decisão, e também nos últimos fatos que evidenciaram a necessidade de medidas para evitar mais acidentes envolvendo os trens da ALL, que o Ministério Público de Jales está solicitando o desarquivamento da ação.
Fonte - STEFZS 17/07/2014
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