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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

TRE-DF nega registro das candidaturas de Arruda e de Jaqueline Roriz

Política

José Roberto Arruda (PR) poderá seguir em campanha até que o TSE decida a questão em última instância.- O tribunal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu que o ex-governador e Jacqueline Roriz não poderiam concorrer ao pleito

Luciano Nascimento 
Repórter da Agência Brasil 
Arquivo/Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou hoje (12) a impugnação e negou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa. Na mesma sessão, o TRE-DF também impugnou o registro de Jaqueline Roriz (PMN) ao cargo de deputada federal.
O tribunal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu que o ex-governador e Jacqueline Roriz não poderiam concorrer ao pleito por terem sido condenados em segunda instância por crime de improbidade administrativa.
A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Cruz Macedo. O desembargador argumentou que a legislação determina o impedimento de candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em segunda instância.
No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Arruda e a deputada federal Jaqueline Roriz em segunda instância por improbidade administrativa. A ação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM.
A defesa de Arruda e de Jaqueline pleiteou o deferimento da candidatura com base na Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições e coloca a data da formalização do pedido de candidatura como marco legal para verificação das condições de elegibilidade. O advogado dos réus, Francisco Emerenciano, argumentou que a condenação ocorreu após o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível.
Apesar das argumentações de Emerenciano, os desembargadores mantiveram o entendimento de que prevalece o que determina a Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível o candidato que for condenado em sentença transitada em julgado ou em decisão proferida por órgão colegiado. Para os desembargadores, o deferimento da candidatura iria ferir os princípios da moralidade e probidade administrativa.
Mesmo com a decisão, Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida a questão em última instância. O mesmo ocorre com Jacqueline Roriz.
Fonte - Agência Brasil  13/08/2014

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Quase 25 mil candidatos disputarão as eleições de outubro

Política

De acordo com o levantamento, 24,9 mil candidatos devem disputar vagas de deputado federal, estadual e distrital, senador, governador e presidente da República. O número inclui suplentes de senador e vices aos governos estaduais e à Presidência da República.

André Richter
Repórter da Agência Brasil
O primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou hoje (21) no sistema de registro de candidaturas das eleições os nomes de todas as pessoas que pediram registro para concorrer ao pleito. De acordo com o levantamento, 24,9 mil candidatos devem disputar vagas de deputado federal, estadual e distrital, senador, governador e presidente da República. O número inclui suplentes de senador e vices aos governos estaduais e à Presidência da República.
Segundo informações do DivulgaCand, sistema do TSE que centraliza as candidaturas, o número maior de candidatos é para o cargo de deputado estadual (16,2 mil). Para deputado federal, são 6,7 mil. No Distrito Federal foram registradas mil candidaturas ao cargo de deputado distrital e 181 candidaturas foram recebidas para senador, primeiro e segundo suplentes. Nos estados, são 171 candidatos a governador e vice. Onze candidatos vão disputar as vagas de presidente da República e 11, de vice-presidente.
Em outubro estarão em disputa 1.059 vagas para deputado estadual. Na Câmara dos Deputados serão eleitos 513. Vinte e sete (um terço) das 81 cadeiras no Senado estão em disputa. A Casa renova alternadamente a cada eleição um terço e dois terços dos parlamentares. Para deputado distrital, são 24 cadeiras.
Ag.Brasil
O número poderá ser atualizado até o dia da eleição, pois os pedidos de registro ainda serão julgados pelos juízes eleitorais e novas informações devem ser recebidas nos tribunais regionais eleitorais. Após a decisão da Justiça Eleitoral, os candidatos estão aptos a concorrer. Além disso, as coligações podem mudar os candidatos que escolheram.
A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se as formalidades foram cumpridas.
Até o momento, o MPE já impugnou 1.850 registros de candidaturas às eleições em todo o país. Cerca de 20% (367) foram com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados em segunda instância pela Justiça. O número de impugnações deve aumentar até o levantamento final, previsto para o fim deste mês.
Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, além de não se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
O primeiro turno do pleito deste ano será em 5 de outubro. O segundo está marcado para o dia 26, nos casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado não obtiver 51% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
Fonte - Agência Brasil   21/07/2014

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Janot defende impugnação do registro da candidatura de Arruda ao governo do DF

Política

Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da condenação. "Houve a impugnação do registro com base na Lei da Ficha Limpa. - Segundo o procurador (Rodrigo Janot), mesmo se tiver o registro de candidatura aceito pelo Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) e for eleito, Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da condenação.

André Richter 
Repórter da Agência Brasil 
foto - ilustração
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (18) a impugnação do registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal (DF). Arruda tem a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede que condenados em segunda instância se candidatem. Janot participou de um café da manhã com jornalistas.
Segundo o procurador, mesmo se tiver o registro de candidatura aceito pelo Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) e for eleito, Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da condenação. "Houve a impugnação do registro com base na Lei da Ficha Limpa. O que se discute é que essa ausência de condenação em segundo grau se deu em razão de um obstáculo judicial, criado pelo próprio candidato. Esse realmente é um ponto que vamos ter que discutir juridicamente. Mas, isso não impede o recurso contra expedição de diploma, porque isso é uma causa de inelegibilidade posterior”, disse Janot.
Filiado ao PR, Arruda é candidato ao governo do DF pela coligação União e Força e, apesar da condenação, pode concorrer normalmente às eleições até o julgamento definitivo do pedido de candidatura.
No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa, em processo iniciado como desdobramento das investigações da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desvendou o esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, em 2009.
O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, contesta a ação do MPE. Segundo ele, a condenação não tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprudência dos tribunais eleitorais é que a inelegibilidade é aferida no momento do pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condenação de Arruda.
A polêmica sobre a validade do registro do candidato é em relação a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, as condições de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro da candidatura, feito na semana passada, quando o recurso de Arruda ainda não tinha sido julgado. Além disso, a suspensão dos direitos políticos só vale após o trânsito em julgado, o fim do processo.
A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.
Fonte - Agência Brasil  18/07/2014

quarta-feira, 16 de julho de 2014

MPE contesta registro de candidatura de Arruda e Perci Marrara

Política

Segundo o MPE, Arruda está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados pela segunda instância da Justiça. No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa.

André Richter 
Repórter da Agência Brasil 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou hoje (16) o registro de dois candidatos ao governo do Distrito Federal (DF). De acordo com o órgão, José Roberto Arruda (PR) e Perci Marrara (PCO) não podem concorrer às eleições de outubro. Ao todo, 21 candidaturas são questionadas no DF. Mesmo com a ação, os candidatos poderão fazer campanha normalmente até decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o MPE, Arruda está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados pela segunda instância da Justiça. No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa.
O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, contesta a ação do MP Eleitoral. Segundo ele, a condenação não tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprudência dos tribunais eleitorais é que a inelegibilidade é aferida no momento do pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condenação de Arruda.
A candidatura de Perci Marrara ao governo do DF também foi impugnada. Segundo o órgão, ela não prestou contas da campanha à Câmara dos Deputados, em 2010. A Lei Eleitoral exige que os candidatos estejam quites com a Justiça Eleitoral para concorrer. A Agência Brasil não conseguiu contato com o diretório regional do PCO. A assessoria de imprensa do PCO Nacional informou que vai acionar o departamento jurídico. A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.
Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Fonte - Agência Brasil   16/07/2014