Folha de SP
Em nota divulgada nesta terça-feira (10), a Justiça Federal afirma que o inquérito policial foi enviado ao Supremo, pois são mencionadas infrações penais cometidas por autoridades que têm foro privilegiado. A nota também afirma que o inquérito corre em segredo de Justiça.
Na denúncia, a Siemens aponta que as empresas Alstom (França), Bombardier (Canadá), Mitsui (Japão) e CAF (Espanha) eram as que operavam em cartel no país.
Polícia Federal em São Paulo já havia pedido na semana passada que a Justiça Federal mandasse a apuração aos tribunais superiores. A procuradora Karen Louise Kahn, do Ministério Público Federal, manifestou-se contra o envio do inquérito da Siemens para tribunais superiores. Para ela, não havia indícios ou provas suficientes contra os políticos com foro privilegiado citados nos depoimentos da investigação.
O pedido havia sido feito pelo delegado da Polícia Federal Milton Fornazari Junior, que conduz as investigações em São Paulo, após depoimento do ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer.
Ele fez acordo de delação premiada, que prevê a redução de pena para quem ajudar a desvendar o crime.
Rheinheimer citou só indícios de que tucanos teriam recebido propina do consultor Arthur Teixeira, apontado como intermediador de repasses feitos por firmas como Alstom, Siemens e Bombardier.
Em documento que depois disse ter sido manipulado, o ex-diretor dizia que o principal secretário do governador Geraldo Alckmin (PSDB), Edson Aparecido, e o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) teriam recebido propina de Teixeira. Ambos negam.
Leia a íntegra da nota:
NOTA À IMPRENSA SOBRE INQUÉRITO NA 6ª VARA CRIMINAL
São Paulo, 10 de dezembro de 2013
A respeito das informações veiculadas na imprensa sobre o inquérito policial em que são investigados, entre outras práticas criminosas, supostos pagamentos de propina a funcionários públicos no âmbito de licitações relacionadas ao Metrô de São Paulo, cumpre esclarecer:
_1 - O inquérito policial corre em segredo de Justiça, tanto pela existência de informações protegidas constitucional e legalmente, como para propiciar maior efetividade às investigações, sendo vedada a divulgação, pelos detentores de dever de sigilo, dos dados nele constantes;_
_2 - O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante aquela Corte;_
3 - A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas, fundamentando-se apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades.
6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Fonte - São Paulo Trem Jeito 10/12/2013
Na denúncia, a Siemens aponta que as empresas Alstom (França), Bombardier (Canadá), Mitsui (Japão) e CAF (Espanha) eram as que operavam em cartel no país.
Polícia Federal em São Paulo já havia pedido na semana passada que a Justiça Federal mandasse a apuração aos tribunais superiores. A procuradora Karen Louise Kahn, do Ministério Público Federal, manifestou-se contra o envio do inquérito da Siemens para tribunais superiores. Para ela, não havia indícios ou provas suficientes contra os políticos com foro privilegiado citados nos depoimentos da investigação.
O pedido havia sido feito pelo delegado da Polícia Federal Milton Fornazari Junior, que conduz as investigações em São Paulo, após depoimento do ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer.
Ele fez acordo de delação premiada, que prevê a redução de pena para quem ajudar a desvendar o crime.
Rheinheimer citou só indícios de que tucanos teriam recebido propina do consultor Arthur Teixeira, apontado como intermediador de repasses feitos por firmas como Alstom, Siemens e Bombardier.
Em documento que depois disse ter sido manipulado, o ex-diretor dizia que o principal secretário do governador Geraldo Alckmin (PSDB), Edson Aparecido, e o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) teriam recebido propina de Teixeira. Ambos negam.
Leia a íntegra da nota:
NOTA À IMPRENSA SOBRE INQUÉRITO NA 6ª VARA CRIMINAL
São Paulo, 10 de dezembro de 2013
A respeito das informações veiculadas na imprensa sobre o inquérito policial em que são investigados, entre outras práticas criminosas, supostos pagamentos de propina a funcionários públicos no âmbito de licitações relacionadas ao Metrô de São Paulo, cumpre esclarecer:
_1 - O inquérito policial corre em segredo de Justiça, tanto pela existência de informações protegidas constitucional e legalmente, como para propiciar maior efetividade às investigações, sendo vedada a divulgação, pelos detentores de dever de sigilo, dos dados nele constantes;_
_2 - O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante aquela Corte;_
3 - A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas, fundamentando-se apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades.
6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Fonte - São Paulo Trem Jeito 10/12/2013
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