A decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região permite a penalização do motorista quando o farol de um veículo estiver desligado.A decisão judicial aponta como “sinalização” os informes que “permitem ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia”, especialmente aquelas que atravessam áreas urbanas.
Mariana Czerwonka
Portal do Trânsito
foto - ilustração/arquivo |
A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves e comunicada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta quarta-feira (19). Em nota, o Ministério das Cidades ressaltou que a medida está “condicionada à existência de sinalização nas rodovias” e que deverá ser cumprida “até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria”.
A decisão judicial aponta como “sinalização” os informes que “permitem ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia”, especialmente aquelas que atravessam áreas urbanas.
A Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, estava com sua aplicação suspensa desde o dia 2 do mês passado por decisão da Justiça Federal em Brasília.
Segurança
A medida tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas. Em países norte-americanos e europeus, a adoção desta prática já salvou muitas vidas, segundo estudos do NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias) e da EuroNCAP (programa europeu de avaliação de carros). O órgão norte-americano afirma que o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos.
No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância e, a partir de então, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado.
Além disso, estudos mostram que os faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre o que diminui o número de atropelamentos.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal, a norma é clara quando fala em “farol baixo”, e não farolete, farol de milha ou farol de neblina, por isso, esses não podem ser utilizados. Já, o Denatran definiu que será possível a utilização da DRL (sigla em inglês para Daytime Running Light) em substituição ao farol baixo durante o dia. De acordo com o órgão, o DRL é voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período do dia. “O seu objetivo é, portanto, exatamente a intenção da Lei nº 13.290/16”, diz o despacho nº 476/2016, da Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito (CGIT) do Departamento.
Segundo especialistas, essa simples atitude pode evitar acidentes. “Muitas colisões e atropelamentos ocorrem por falta de visibilidade a longa e média distâncias. O farol ligado colabora para aumentar a visibilidade do veículo em mais de três quilômetros”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.Fonte - Portal do Trânsito 20/10/2016
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