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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Multa por não utilizar farol baixo durante o dia está valendo novamente

Trânsito

A decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região permite a penalização do motorista quando o farol de um veículo estiver desligado.A decisão judicial aponta como “sinalização” os informes que “permitem ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia”, especialmente aquelas que atravessam áreas urbanas.

Mariana Czerwonka
Portal do Trânsito

foto - ilustração/arquivo
Os órgãos de trânsito podem retomar, desde que haja sinalização nas rodovias, a fiscalização do cumprimento da Lei dos faróis, suspensa desde setembro. A decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região permite a penalização do motorista quando o farol de um veículo estiver desligado. A infração média dá multa de R$ 85,13, com acréscimo de 4 pontos na CNH.
A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves e comunicada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta quarta-feira (19). Em nota, o Ministério das Cidades ressaltou que a medida está “condicionada à existência de sinalização nas rodovias” e que deverá ser cumprida “até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria”.
A decisão judicial aponta como “sinalização” os informes que “permitem ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia”, especialmente aquelas que atravessam áreas urbanas.
A Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, estava com sua aplicação suspensa desde o dia 2 do mês passado por decisão da Justiça Federal em Brasília.

Segurança
A medida tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas. Em países norte-americanos e europeus, a adoção desta prática já salvou muitas vidas, segundo estudos do NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias) e da EuroNCAP (programa europeu de avaliação de carros). O órgão norte-americano afirma que o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos.
No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância e, a partir de então, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado.
Além disso, estudos mostram que os faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre o que diminui o número de atropelamentos.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal, a norma é clara quando fala em “farol baixo”, e não farolete, farol de milha ou farol de neblina, por isso, esses não podem ser utilizados. Já, o Denatran definiu que será possível a utilização da DRL (sigla em inglês para Daytime Running Light) em substituição ao farol baixo durante o dia. De acordo com o órgão, o DRL é voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período do dia. “O seu objetivo é, portanto, exatamente a intenção da Lei nº 13.290/16”, diz o despacho nº 476/2016, da Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito (CGIT) do Departamento.
Segundo especialistas, essa simples atitude pode evitar acidentes. “Muitas colisões e atropelamentos ocorrem por falta de visibilidade a longa e média distâncias. O farol ligado colabora para aumentar a visibilidade do veículo em mais de três quilômetros”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.Fonte - Portal do Trânsito  20/10/2016

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Justiça mantém suspensão de lei que obriga motoristas a acender farol em rodovia

Trânsito

No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

André Richter
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo
A Justiça Federal em Brasília negou hoje (16) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.
No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Na ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Fonte - Agência Brasil  16/09/2016

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Colisões frontais caem 36% no primeiro mês em vigor da lei do farol baixo nas rodovias

Trânsito

O balanço foi divulgado nesta sexta-feira (12).Para a PRF, ainda é cedo para atribuir a queda nas estatísticas à nova legislação. Apesar disso, o assessor nacional de comunicação do órgão, Diego Brandão, analisa que é um indicativo do impacto positivo da medida: “um mês é um período curto para fazer uma inferência tão concreta, mas é um indício.  

Natália Pianegonda
Agência CNT de Notícias

foto - José Cruz/ABr - 12/08/2016
No primeiro mês de vigência da lei que obriga que, durante o dia, motoristas trafeguem com o farol baixo aceso em rodovias, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) registrou queda de 36% nas colisões frontais em BRs. Entre 8 de julho, quando a norma entrou em vigor, e 8 de agosto de 2016, foram 117 acidentes desse tipo, contra 183 do mesmo período de 2015. O balanço foi divulgado nesta sexta-feira (12).
Para a PRF, ainda é cedo para atribuir a queda nas estatísticas à nova legislação. Apesar disso, o assessor nacional de comunicação do órgão, Diego Brandão, analisa que é um indicativo do impacto positivo da medida: “um mês é um período curto para fazer uma inferência tão concreta, mas é um indício. A simples mudança da legislação, lógico, não vai mudar esse cenário. Tem fiscalização, educação para o trânsito, reengenharia. Tudo faz com que a gente tenha uma mudança. Mas é uma tendência”. Segundo Brandão, manter o farol aceso melhora a visibilidade e, com isso, há aumento na segurança. “Acreditamos que essa inovação de legislação é importante, porque há um reflexo direto em visibilidade, e qualquer coisa que ajude na redução de acidentes é válido”, analisa.
As colisões frontais são o tipo de acidente mais grave, pois causam, proporcionalmente, o maior número de óbitos em rodovias federais. Nos acidentes registrados entre 8 de julho e 8 de agosto, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, respectivamente 56% e 41% menos que no mesmo período do ano passado, quando houve 88 óbitos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos: 86 registrados em 2016, contra 131 de 2015, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em BRs. Nesses atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 - e de feridos graves - 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.

Mais de quatro mil multas por dia
Na média, a PRF flagrou mais de quatro mil motoristas por dia desrespeitando a regra no primeiro mês de vigência da lei. Entre os dias 8 de julho e 8 de agosto, foram emitidos 124.180 autos de infração.
O descumprimento da lei federal é considerado infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. A partir de novembro, o valor passará para R$ 130,16.
Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina foram os estados com mais flagrantes de motoristas conduzindo durante o dia com os faróis apagados. Em Goiás, foram 14,6 mil multas; no Paraná, foram registrados 12,9 mil flagrantes; em Minas, 12,6 mil; no Rio, a PRF contabilizou 11,1 mil infrações; em Santa Catarina, 10,7 mil condutores foram autuados.
Fonte - Agência CNT de Notícias 

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Uso do farol baixo em rodovias é obrigatório a partir de hoje

Trânsito

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Sabrina Craide/Marcelo Brandão
Repórteres da Agência Brasil

José Cruz/Agência Brasil
A partir de hoje (8), o farol baixo a
ceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração média, e terá quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. A validade do DRL para a nova regra chegou a ser questionada, mas o Denatran esclareceu ontem (7) que esse tipo de iluminação também é válido. A orientação de considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais já foi passada à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.
O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.
Em Brasília, os motoristas devem ficar ainda mais atentos à nova medida, porque grande parte das vias que ligam o centro da capital a regiões administrativas é rodovia, como a Estrada-Parque Taguatinga (EPTG), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), a Via Estrutural, o Eixão Sul e Norte e a L4 Sul e Norte.

Mais segurança nas estradas
A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar hoje os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de deixar os faróis ligados.
Para o assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, os condutores não vão ter dificuldades em se adaptar à nova regra. “É uma mudança cultural. É importante que o motorista seja sensibilizado de que, ao adotar a medida, além de fugir das penalidades impostas pela lei, ele contribui para a diminuição de acidentes, que é o mais importante”.
Segundo Brandão, qualquer medida que aumente a visibilidade de um veículo pode ajudar na redução de acidentes. “Apesar de não haver estudos técnicos na PRF sobre o assunto, temos diversas situações e relatos sobre a causa do acidente ter sido a falta de visibilidade. Então, acreditamos que o aumento da visibilidade vai contribuir para essa redução”, diz.
Fonte - Agência Brasil  08/07/2016

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias é aprovado no Senado

Trânsito

Pela proposta, o descumprimento da norma será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

Mariana Czerwonka. - Portal do Trãnsito 

O Senado aprovou ontem um projeto de lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia em estradas. O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial.
Pela proposta, o descumprimento da norma será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
No Senado, a proposta de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), foi relatada por José Medeiros (PSD-MT). O parlamentar considerou que a imposição da regra pode “aumentar” a segurança nas estradas.
“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.

Estudos
Em países norte-americanos e europeus, a adoção desta prática já salvou muitas vidas, segundo estudos do NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias) e da EuroNCAP (programa europeu de avaliação de carros). O órgão norte-americano afirma que o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos.
No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância e, a partir de então, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado. Além disso, estudos mostram que os faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.
Segundo especialistas, essa simples atitude pode evitar acidentes. “Muitas colisões e atropelamentos ocorrem por falta de visibilidade a longa e média distâncias. De acordo com estudos, o farol baixo ligado colabora para aumentar a visibilidade do veículo em mais de três quilômetros”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
Fonte - Portal do Trânsito  28/04/2016