Transportes
A medida está prevista no "Decreto 8.537/2015", publicado pela Presidência da República no dia 1º de outubro.As regras preveem que, para fazer uso do benefício, o jovem deverá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, no mínimo três horas antes do horário da partida.
Natália Pianegonda
Agência CNT de Notícias
foto - Fernando Frazão/ABr |
As regras preveem que, para fazer uso do benefício, o jovem deverá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, no mínimo três horas antes do horário da partida. Ele também poderá pedir a emissão do bilhete de retorno. No momento da solicitação, o interessado deverá apresentar a Identidade Jovem (documento que comprova a condição de baixa renda), acompanhada de documento de identificação com foto.
Após esse prazo, caso os assentos reservados não tenham sido ocupados, as empresas poderão colocar os bilhetes à venda.
Para embarcar, o jovem deverá comparecer ao terminal até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem, ou poderá perder o benefício. O bilhete de viagem será nominal e intransferível. Nele, estará expressa a concessão da gratuidade ou do desconto. No benefício não estarão incluídas tarifas de utilização dos terminais, de pedágio e despesas com alimentação.
Quando o benefício for negado, as empresas de transporte deverão emitir, ao jovem, documento que indica data, hora, local e motivo da recusa.
As empresas também deverão informar, periodicamente, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) sobre a movimentação de passageiros com acesso a essa gratuidade.
Fonte - Agência CNT de Notícias 07/10/2015
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