Reunidos durante sessão ordinária da primeira instância, os Conselheiros acolheram o voto proferido pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho que apontou falhas quanto não há neste feito qualquer dado referencial confiável que permita aferir da consonância dos valores contratados com os praticados no mercado.
Tribunal de contas de S. Paulo
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Reunidos durante sessão ordinária da primeira instância, os Conselheiros acolheram o voto proferido pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho que apontou falhas quanto não há neste feito qualquer dado referencial confiável que permita aferir da consonância dos valores contratados com os praticados no mercado.
“A apresentação de relatório contendo sugestões de preços e prêmios, elaborado por uma única corretora de seguros, não afasta a necessidade de fazer cotações junto às empresas que atuam no ramo, para aferição dos valores correntes no mercado, nos termos do artigo 43, IV, da Lei Federal nº 8.666/93”, argumentou.
A Primeira Câmara fixou ao atual Diretor Presidente da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ um prazo de 60 (sessenta) dias para informar as providências adotadas no âmbito administrativo.
Fonte - Revista Ferroviária 25/06/2015
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