O desembargador Raimundo Santos, que julgou a ação, aceitou o recurso que permite a continuidade da licitação.
O Povo Online
Com informações do TJ-CE
foto - ilustração |
O desembargador Raimundo Santos, que julgou a ação, aceitou o recurso que permite a continuidade da licitação.
“O aguardo por uma decisão final no processo [licitatório] ocasionará perda incalculável à população, travando o início dos serviços objeto da concorrência pública em questão, notadamente por se tratar de obras de mobilidade urbana”, argumentou o magistrado.
A liminar havia sido concedida após o Consórcio Mobilidade Urbana entrar com ação contra o Consórcio Catenco – Accional e contra o Estado. O primeiro consórcio alegava que o Catenco – Accional não atendia a algumas exigências previstas no edital.
Fonte - STEEZS 19/02/2014
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