..."O jornalista Emiliano José, que está sendo processado pelo bispo Átila Brandão de Oliveira por suposto crime de calúnia. O jornalista publicou no jornal A Tarde o artigo intitulado “A premonição de Yaiá”, narrando episódio de tortura comandada pelo então oficial da PM e atual bispo, contra e ex-preso político Renato Afonso de Carvalho."...
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Os advogados Maurício Vasconcelos e Rafael Fonseca Teles requereram habeas corpus, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o juiz de direito da 15ª Vara Criminal de Salvador. Eles alegaram falta de justa causa para persecução penal ante a ausência de adequação típica dos fatos narrados em relação ao crime do artigo 138, do Código Penal. Deixaram explícito que se tratava apenas de uma ação com objetivo de intimidação à imprensa, resultando em claro constrangimento ilegal. Assim, pleitearam a suspensão do processo e a tramitação de qualquer ato processual, inclusive a realização de uma audiência marcada para o dia 25 de fevereiro de 2014.
Em seu Relatório, a desembargadora argumenta que a concessão de liminar em processo de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando inequivocamente demonstrada a ilegalidade do ato impugnado. No caso em exame - crime de calúnia supostamente praticado pelo jornalista Emiliano José contra Átila Brandão - a desembargadora entendeu a inexistência de dolo específico exigido para a configuração do crime. Também entendeu que a tramitação regular do processo até a apreciação final poderia gerar prejuízo irreparável ao paciente, autorizando, portanto a liminar pleiteada.
Fonte - Tribuna da Bahia 22/02/2014
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