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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Supremo retoma julgamento sobre financiamento privado de campanhas políticas

Política

Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos pela demora na devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram rapidez na conclusão da votação.

André Richter
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma às 14h de hoje (16) o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era 6 votos a 1 pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.
Mendes liberou o voto para a pauta do plenário na semana passada, um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar a doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado. O projeto de lei está na Presidência da República, para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.
Segundo o ministro do STF, o plenário deve discutir se prosseguirá com o julgamento ou aguardará a decisão da presidenta. Ele defendeu, no entanto, que é preciso que a questão seja resolvida antes do dia 2 de outubro. A Constituição Federal exige que alterações das regras eleitorais sejam feitas um ano antes das eleições para ter eficácia.
"O ministro Toffoli tinha sugerido isso [o adiamento]. Ele está viajando e queria participar. Mas isso, em algum momento, terá que ser pautado. Estamos próximos da data-limite de um ano de afetação do processo eleitoral e a questão precisa ser resolvida", disse Mendes.
Para o ministro, se o STF decidir que as doações de empresas são inconstitucionais, o entendimento será mantido mesmo após decisão contrária da presidenta. “Quer dizer, voltamos ao período anterior ao governo Collor em que se tinha doação só de pessoas privadas. O Brasil sempre teve isso e um amontoado de caixa 2. Essa era a realidade. Vocês [repórteres] estão acompanhando nossa situação. Nós temos dificuldades na situação atual, às vezes, de fiscalizar 20 empresas doadoras. Agora, imagine o número de doadores pessoas físicas com esse potencial: sindicatos, igrejas, organizações sociais, todas elas."
Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos pela demora na devolução do processo para julgamento. Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram rapidez na conclusão da votação.
O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
Segundo o relator, Luiz Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
Fux também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral poderá criar uma norma temporária.
Na época do julgamento, a maioria dos ministros seguiu o relator: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa, além de Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, que adiantaram o voto. O único ministro que votou contra a proibição de doações de empresas privadas para campanhas foi Teori Zavascki.
Além de Gilmar Mendes, faltam votar os ministros Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Edson Fachin não votará porque entrou na vaga de Joaquim Barbosa, que já havia votado. Até a proclamação do resultado, os ministros que já se manifestaram podem mudar o voto.
Fonte - Agência Brasil  16/09/2015

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Entidades pedem que Gilmar Mendes apresse análise de financiamento de campanha

Política

Segundo o diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Ismael César, o objetivo do ato é exigir que Gilmar Mendes faça a devolução para que o Supremo dê continuidade à votação. “Amanhã completa-se um ano do pedido de vista do processo....

Andreia Verdélio
Repórter da Agência Brasil 
Ag.Brasil
Brasília - Cerca de 40 pessoas protestaram hoje (1º), na Praça dos Três Poderes, contra a demora no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, que estabelece normas para as eleições, entre elas o financiamento de campanhas. O alvo era o ministro do STF Gilmar Mendes, que em 2 de abril de 2014 pediu vista do processo e ainda não fez a devolução para que o julgamento seja retomado.
Segundo o diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Ismael César, o objetivo do ato é exigir que Gilmar Mendes faça a devolução para que o Supremo dê continuidade à votação. “Amanhã completa-se um ano do pedido de vista do processo, que trata de financiamento de empresas a partidos políticos, e esse ato é um esculacho, exigindo que o Gilmar Mendes devolva esse processo, haja vista que temos 6 votos a 1 favoráveis à aprovação, contra o financiamento privado”, disse.
Ag.Brasil
A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do ministro, pois não há expediente hoje no STF, em virtude do feriado da Semana Santa.
Para Ismael César, o modelo atual de financiamento de campanhas políticas favorece a corrupção. "As empresas, na realidade, fazem um empréstimo aos parlamentares e depois esse recurso é devolvido por meio de processos de corrupção. Portanto, combater a corrupção significa garantir que o financiamento seja público e não empresarial.”
Fonte - Agência Brasil  01/04/2015

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Comissão do Senado aprova fim das doações de empresas para campanhas

Política

Para virar lei precisa passar por um turno suplementar de votação na CCJ e depois, como tem caráter terminativo, se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, vai à Câmara dos Deputados.Como as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores - pessoa jurídica não tem direito a voto ....

Karine Melo
Repórter da Agência Brasil 

As empresas podem ser proibidas de fazer doações em dinheiro ou pagar publicidade de candidatos e partidos políticos, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (2) pela de Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proibição faz parte de um substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a um projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Para virar lei precisa passar por um turno suplementar de votação na CCJ e depois, como tem caráter terminativo, se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, vai à Câmara dos Deputados.
Como as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores - pessoa jurídica não tem direito a voto -, o relator a proposta, Roberto Requião, decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos. “Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e a fazer desaparecer a possibilidade de contraponto entre um e outro”, explicou.
O projeto da senadora pretendia proibir a oferta de dinheiro por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa. A intenção era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa. Por isso, a proposta aplicava os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a financiar campanhas eleitorais.
Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores ficha suja entre as restrições a doações de pessoas físicas. A Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos do ano anterior. “Considero a regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças nos faturamentos das empresas”, defendeu o senador.
Contrário ao texto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) condenou a mudança no financiamento de campanha desvinculada de alterações em todo o sistema eleitoral. Ele lembrou que, apesar de haver a proibição de doações de pessoas jurídicas durante toda a ditadura militar e até 1993, durante o regime democrático, as doações continuram acontecendo "por baixo do pano". Segundo Aloysio Nunes, a proibição acabou por recomendação da CPI do PC Farias, em 1993, para permitir que o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas passasse a ser feito "à luz do dia".
Fonte - Agência Brasil  02/04/2014