A ação, assinada pelos procuradores gerais da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte, solicitava que fossem levadas em consideração as necessidades dos beneficiários independentemente do local em que residam.O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mendes de Farias Mello deferiu liminar determinando que a União suspenda os cortes no Programa Bolsa Família e que libere, de maneira uniforme, os recursos para as novas inscrições, enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus
Da Redação
foto ilustração/arquivo |
“Esta decisão nada mais é que a restauração do princípio federativo, restabelecendo-se a igualdade entre os Estados”, afirmou o procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho. A decisão foi tomada em uma ação judicial movida por sete dos nove estados da região nordeste que questionaram a alocação de recursos e contemplação de novas famílias sem a necessária isonomia e equidade, promovendo desproteções concentradas no nordeste.
A ação, assinada pelos procuradores gerais da Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte, solicitava que fossem levadas em consideração as necessidades dos beneficiários independentemente do local em que residam.
Em sua decisão, o ministro solicitou ainda que a União disponibilize dados que justifiquem a concentração de cortes de benefícios do programa na região nordeste, bem como dispense aos inscritos nos Estados autores da ação tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação.
Marco Aurélio Mello entendeu que os dados sinalizam plausível a tese jurídica defendida pelos estados e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o País. “A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, afirmou o ministro.
DadosNo último mês de janeiro, o Governo Federal destinou apenas 3% dos novos benefícios do Bolsa Família ao Nordeste, região que concentra 36,8% das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Já as regiões Sul e Sudeste receberam 75% das novas concessões do programa. O somatório das novas concessões realizadas para todos os estados do nordeste é de apenas 3.035 famílias. Desse total, a Bahia foi contemplada com apenas 1.123 novas concessões e 59.484 famílias tiveram seus benefícios cancelados, de janeiro 2019 a janeiro 2020.
Em todo o Brasil a redução de benefícios do Bolsa Família, de maio a dezembro de 2019, chega a 1.111.043 famílias. Na região Nordeste, onde estão cerca de 50% dos vinculados ao programa, 428.565 pessoas deixaram de receber o benefício, o que corresponde a uma redução de 6%.
Com informações da Secom BA 23/03/2020
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