O pedido foi formalizado nesta terça-feira (24). A decisão que se pretende revogar foi proferida no último dia 21 (sábado), pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, que, em agravo interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suspendeu a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que permitia a barreira sanitária nos aeroportos baianos.
Da Redação
foto - ilustração/Alberto Coutinho - GOV BA |
A decisão que se pretende revogar foi proferida no último dia 21 (sábado), pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, que, em agravo interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suspendeu a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que permitia a barreira sanitária nos aeroportos baianos.
Em defesa do Estado da Bahia, os procuradores Luiz Paulo Romano e Luiz Viana Queiroz argumentaram que a pandemia do novo coronavírus está a exigir de todas as entidades públicas e de toda sociedade brasileira medidas eficazes de contenção e cuidados e que chega a ser incompreensível a Anvisa barrar a atuação das autoridades sanitárias baianas, impedindo-as de realizarem controle sanitário no aeroporto de Salvador.
“Não estamos em tempos que permitam disputas irracionais por espaços administrativos. Trata-se de proteção da saúde pública!!! A atuação dos órgãos federais e estaduais deve ser de maior cooperação possível, nos termos da Lei Federal que trata da Política Nacional de Proteção e defesa Civil – Lei nº 12.608/2012, e conforme exige o combate à pandemia”, afirmaram os procuradores.
A PGE esclareceu ainda que o Estado da Bahia não pretende afastar a Anvisa, mas sim atuar em cooperação, ampliando o controle sanitário, e que não aceita que, em solo baiano, o Estado seja impedido de atuar por capricho ou má compreensão da gravidade da atual crise.
Com informações da Secom BA 24/03/2020
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