A decisão tem validade de dez dias, a partir da zero hora desta quarta-feira (25). Os ônibus foram autorizados a entrar no terminal rodoviário dessas cidades até as 9h de quarta. O decreto do governador Rui Costa regulando esta medida inclui toda modalidade de transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário.
Da Redação
divulgação/Argeba |
A decisão tem validade de dez dias, a partir da zero hora desta quarta-feira (25). Os ônibus foram autorizados a entrar no terminal rodoviário dessas cidades até as 9h de quarta. O decreto do governador Rui Costa regulando esta medida inclui toda modalidade de transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário.
Os outros 23 municípios com transporte suspenso são Salvador, Feira de Santana, Entre Rios, Correntina, Santa Maria da Vitória, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Guanambi, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Simões Filho, Porto Seguro, Prado, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Vitória da Conquista, Brumado, Jequié, Conceição do Jacuípe, Juazeiro e o Terminal de Bom Despacho, em Itaparica.
Com informações da Seinfra BA 24/03/2020
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito