O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MPE), por meio de uma ação civil pública, depois do acidente marítimo que resultou em 19 mortes, no último dia 24 de agosto. Ao negar o pedido, o juiz entendeu que, para suspender o serviço, o MPE teria de apresentar "dados concretos da iminência ou da acentuada probabilidade de nova ocorrência de acidente”. Segundo o juiz, além disso, os argumentos teriam de atestar que a tragédia não foi um fato isolado, em décadas de travessia.
Sayonara Moreno
Correspondente da Agência Brasil
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O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público da Bahia (MPE), por meio de uma ação civil pública, depois do acidente marítimo que resultou em 19 mortes, no último dia 24 de agosto. Ao negar o pedido, o juiz entendeu que, para suspender o serviço, o MPE teria de apresentar "dados concretos da iminência ou da acentuada probabilidade de nova ocorrência de acidente”. Segundo o juiz, além disso, os argumentos teriam de atestar que a tragédia não foi um fato isolado, em décadas de travessia.
Na sentença, o juiz Adriano Augusto Borges disse ainda que o pedido do MPE "aparenta contrariar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, porque impõe uma medida excessivamente onerosa à população que usa os serviços de travessia. Também pesou na negação da liminar o fato de o transporte hidroviário ser condiderado de interesse coletivo e essencial.
Apesar de negar o pedido do MPE, a Justiça baiana acatou o pedido de ligação direta do processo com uma ação civil pública proposta em 2014. O juiz acatou a solicitação, “mesmo não sendo possível vislumbrar ligação alguma entre o trágico acidente marítimo do dia 24 de agosto e qualquer das providências requeridas na ação civil pública anterior e não atendidas pelo Poder Judiciário”. Na ação de 2014, o MPE exigia a prestação de serviço mais qualificado, seguro e, principalmente, redução das tarifas.
Pedido de liminar do MPE
O pedido de liminar do Ministério Público foi assinado terça-feira (29), pela promotora Joseane Suzart, a mesma que ingressou com ações civis em 2007 e 2014, a respeito da qualidade dos serviços e situação das embarcações de travessia, sobretudo as lanchas. O pedido de suspensão foi feito em caráter de urgência, de maneira complementar à ação de 2014.
Segundo o Ministério Público, o pedido, que foi negado pelo TJBA, antecede nova ação civil pública que a promotoria deverá abrir após as conclusões do inquérito sobre o acidente de Mar Grande, com a lancha Cavalo Marinho I. À Justiça baiana, o MPE pediu a suspensão dos serviços, até que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e as empresas responsáveis “garantam a segurança e eficiência do serviço”. Foram solicitados também estudos técnicos e avaliações periciais para avaliar a segurança das embarcações.
Fonte - Agência Brasil 01/08/2017
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