Segundo o relator do caso no TCE, conselheiro Dimas Ramalho, a exclusividade na fabricação e fornecimento de um produto não necessariamente credencia a companhia a ser a única prestadora no serviço de manutenção.
Metro Jornal - RF
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A CPTM alega que a empresa não tinha concorrente no mercado para fazer o serviço contratado.
Segundo o relator do caso no TCE, conselheiro Dimas Ramalho, a exclusividade na fabricação e fornecimento de um produto não necessariamente credencia a companhia a ser a única prestadora no serviço de manutenção.
O órgão multou em cerca de R$ 7 mil o diretor-presidente da CPTM na época, Álvaro Armond, e aponta que a atual diretoria da empresa deve tomar providências internas, como uma sindicância.
O caso também deverá enviado ao Ministério Público de São Paulo para apurar eventuais crimes. A decisão cabe recurso junto ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado.
Fonte - Revista Ferroviária 25/07/2017
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