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As empresas de ônibus do município reivindicavam que a tarifa dos ônibus urbanos do Rio fossem reajustadas para R$ 3,95. A Justiça acolheu pedido da Procuradoria-Geral do município.Para o desembargador Edson Vasconcelos, relator do processo, a fixação do valor da tarifa é de competência exclusiva do poder concedente e resulta da ponderação de elementos técnicos que devem ser discutidos entre as partes e que a concessão do reajuste causaria prejuízos irreversíveis aos usuários de ônibus.
Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração |
As empresas de ônibus do município reivindicavam que a tarifa dos ônibus urbanos do Rio fossem reajustadas para R$ 3,95. A Justiça acolheu pedido da Procuradoria-Geral do município.
Para o desembargador Edson Vasconcelos, relator do processo, a fixação do valor da tarifa é de competência exclusiva do poder concedente e resulta da ponderação de elementos técnicos que devem ser discutidos entre as partes e que a concessão do reajuste causaria prejuízos irreversíveis aos usuários de ônibus.
“As partes podem procurar na via extrajudicial a solução para o dissenso em que se encontram, enfrentando o chefe do Poder Executivo municipal as consequências jurídicas e políticas de seu ato de não conceder qualquer índice de reajuste aos serviços que vem sendo executados pelas concessionárias autoras”.
O desembargador Edson Vasconcelos argumentou ainda que “não se afigura concebível a transferência para o Judiciário de uma tarefa que compete exclusivamente ao poder concedente. Ao Judiciário compete conhecer e julgar a alegada ilicitude da conduta administrativa, estabelecendo, se for o caso, o valor da respectiva indenização”.
O processo prosseguirá para análise do mérito na 15ª Vara de Fazenda Pública da capital.
Fonte - Agência Brasil 26/07/2017
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