Segundo o convênio assinado entre Estado e municípios, as regras de partição dessa tarifa determinam que, de R$ 4,30, R$ 1,30 sejam do sistema local e R$ 3,10 do VLT. Segundo o convênio assinado entre Estado e municípios, as regras de partição dessa tarifa determinam que, de R$ 4,30, R$ 1,30 sejam do sistema local e R$ 3,10 do VLT.
A Tribuna - RF
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Segundo o convênio assinado entre Estado e municípios, as regras de partição dessa tarifa determinam que, de R$ 4,30, R$ 1,30 sejam do sistema local e R$ 3,10 do VLT. “Agora, eles (Prefeitura de Santos) precisam dizer para a gente quais linhas vão integrar, para a gente pactuar a regra e ajustar o sistema de bilhetagem”.
A situação de São Vicente é ainda mais indefinida. A Prefeitura precisa licitar o transporte coletivo municipal, que hoje é operado por cooperativas. “É preciso fazer uma licitação pública do sistema municipal de transporte, para atender o que diz a lei. A gente tem dito que está à disposição para ajudar. A EMTU tem contratos já licitados”, acrescenta.
Enquanto não há uma definição sobre a integração, há estudantes sem acesso ao benefício da gratuidade da tarifa. Isso ocorre quando quem estuda usa o VLT para se locomover dentro da cidade em que mora.
“Ele é um transporte metropolitano. A legislação dele é do Estado. Eu entendo a confusão que tem em cima da gratuidade do estudante. É normal controlar o que é local e o que é metropolitano. Isso daria para ser resolvido na integração”, admite o presidente da EMTU.
Ele cita que o Estado investe R$ 190 milhões por ano em duas modalidades de gratuidade (passe livre e o cartão do idoso). “Se começar a incorporar o que é do Município, o Estado quebra”.
Fonte - Revista Ferroviária 24/05/2017
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