Norma entra em vigor em 90 dias.A nova regra foi publicada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (10), alterando a Resolução nº 1.692/2006.
Natália Pianegonda
Com informações da ANTT
foto - Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr |
A nova regra foi publicada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (10), alterando a Resolução nº 1.692/2006.
O documento deve conter informações como data, hora, local e motivo da recusa.
Os idosos, para terem acesso à gratuidade na viagem, devem solicitar um único bilhete de viagem no ponto de venda da empresa prestadora de serviço. Isso deve ser feito, pelo menos, três horas antes da viagem.
Fonte - Agência CNT de Notícias 11/09/2015
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