É uma iniciativa importante para os empregados que são gestores e fiscais de contrato possuam meios para uma correta leitura do projeto, com interpretação das especificações, normas técnicas e administrativas, possibilitando o cumprimento dos procedimentos de execução recomendados.
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A Lei nº. 8.666/1993, em seu artigo 67, faz referência às figuras do gestor e fiscal dos contratos administrativos ao dispor que “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.
Assim, mostra-se de fundamental importância a participação de todos os empregados responsáveis pela fiscalização e gestão de contratos na presente palestra, possibilitando, assim, a melhoria na execução dos serviços contratados no âmbito da Superintendência de Trens Urbanos de João Pessoa.
Fonte - CBTU 18/08/2015
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