Salvador
A desembargadora Silvia Zarif, ex-presidente do Tribunal de Justiça, se opôs ao julgamento - que acontecia na manhã desta quarta-feira, 9 - e pediu o adiamento. Ela alegou que o desembargador relator, Roberto Franklin, não publicou os relatórios e o acórdão do processo no sistema interno do tribunal, para que os desembargadores pudessem ter acesso às informações antes do julgamento.
Com informações de Fernando Duarte
Foi adiado para 30 de julho o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e a liminar que pede a suspensão dos efeitos da lei do IPTU em Salvador, movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e pelos partidos dos Trabalhadores (PT), Social Liberal (PSL) e Comunista do Brasil (PCdoB).
A desembargadora Silvia Zarif, ex-presidente do Tribunal de Justiça, se opôs ao julgamento - que acontecia na manhã desta quarta-feira, 9 - e pediu o adiamento. Ela alegou que o desembargador relator, Roberto Franklin, não publicou os relatórios e o acórdão do processo no sistema interno do tribunal, para que os desembargadores pudessem ter acesso às informações antes do julgamento.
Dos 33 desembargadores presentes, 28 votaram pelo adiamento. A nova data foi confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Eserval Rocha. Representantes da OAB e do Ministério Público se manifestaram pelo cumprimento do regimento interno e não se opuseram ao adiamento.
A prefeitura publicou nesta terça-feira, 8, no Diário Oficial do Município (DOM), a lei que define que o reajuste do IPTU em 2015, 2016 e 2017 será feito apenas com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A nova lei poderá influenciar a decisão dos conselheiros, mas o MP, que deu parecer pela inconstitucionalidade da lei do IPTU, vai opinar pela manutenção do seu parecer: contra o modelo de cálculo do tributo, por não dar segurança para o contribuinte, já que será definida de forma administrativa.
foto - A Tarde |
A desembargadora Silvia Zarif, ex-presidente do Tribunal de Justiça, se opôs ao julgamento - que acontecia na manhã desta quarta-feira, 9 - e pediu o adiamento. Ela alegou que o desembargador relator, Roberto Franklin, não publicou os relatórios e o acórdão do processo no sistema interno do tribunal, para que os desembargadores pudessem ter acesso às informações antes do julgamento.
Dos 33 desembargadores presentes, 28 votaram pelo adiamento. A nova data foi confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Eserval Rocha. Representantes da OAB e do Ministério Público se manifestaram pelo cumprimento do regimento interno e não se opuseram ao adiamento.
A prefeitura publicou nesta terça-feira, 8, no Diário Oficial do Município (DOM), a lei que define que o reajuste do IPTU em 2015, 2016 e 2017 será feito apenas com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A nova lei poderá influenciar a decisão dos conselheiros, mas o MP, que deu parecer pela inconstitucionalidade da lei do IPTU, vai opinar pela manutenção do seu parecer: contra o modelo de cálculo do tributo, por não dar segurança para o contribuinte, já que será definida de forma administrativa.
Fonte - A Tarde 09/07/2014
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