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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Justiça do Trabalho determina reintegração de metroviários demitidos em greve

São Paulo

O juiz Thiago Melosi Sória discordou da argumentação de que a empresa demitiu por vandalismo e não pela greve.

Flávia Albuquerque 
Repórter da Agência Brasil 
foto - ilustração

A Justiça do Trabalho 2ª Região concedeu liminar, ontem (27), para a reintegração de dez metroviários demitidos pelo Metrô após a última greve da categoria, em junho deste ano. A empresa será notificada oficialmente sobre a decisão na próxima segunda-feira. O juiz Thiago Melosi Sória discordou da argumentação de que a empresa demitiu por vandalismo e não pela greve.
“Analisando o vídeo que registrou a conduta dos substituídos na Estação Tatuapé, em 5 de junho de 2014, vejo que, embora os trabalhadores estivessem na plataforma, não aparecem impedindo o fechamento das portas do trem. As testemunhas mencionadas (pela empresa) [...], além de não identificarem os praticantes, disseram que não houve violência ou dano” disse o juiz em sua decisão provisória.
Os metroviários que serão reintegrados são Alex Santana, Camila Ribeiro Lisboa, Fábio José Bosco, Isaac Souza de Miranda, João da Silva, Marcelino de Paula, Marcelo Alves de Oliveira, Marcelo Xavier Bovo, Raimundo Borges Cordeiro de Almeida Filho e Raquel Barbosa Amorim.
A assessoria de imprensa do Metrô disse que a empresa só irá se manifestar após receber a notificação da Justiça.
Fonte - Agência Brasil  28/08/2014

sexta-feira, 15 de março de 2013

Justiça do Trabalho condena Gol a pagar R$ 1 milhão por demissões na Webjet

Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil

Foto - ilustração
Rio de Janeiro - A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pelas demissões em massa realizadas quando a empresa assumiu o controle, no fim do ano passado, da Webjet. A informação é do Ministério Público do Trabalho do estado do Rio de Janeiro (MPT-RJ), que moveu a ação civil pública contra a Gol.
A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Gol faça a reintegração dos cerca de mil funcionários demitidos, sob multa diária de R$ 100, por trabalhador, caso não cumpra a determinação. Em caso de demissões a partir da sentença, a multa diária por trabalhador será R$ 1 mil. Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso.
A Gol demitiu 850 funcionários da Webjet em novembro de 2012. Na época a empresa contava com 1,4 mil funcionários. Em 7 de dezembro de 2012, a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho em ação civil pública pedindo a nulidade das dispensas e a reintegração dos profissionais demitidos em novembro. A ação também determinava negociação da empresa com os sindicatos das categorias. Em 27 de dezembro de 2012, a Gol reintegrou os profissionais. Tais ações foram mantidas daquela data até 1º de março, quando a empresa voltou a demitir 748 profissionais que haviam sido reintegrados. Em 6 de março, a Gol desligou 84 colaboradores do quadro administrativo em continuidade ao processo de encerramento das atividades.
Na ação civil pública, o MPT-RJ denunciou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e que não cumpriu um dos termos de compromisso, o de manter os empregos dos funcionários da Webjet.
A assessoria de comunicação da Gol informou, em nota, que a companhia mantém seu posicionamento e recorrerá da decisão. A empresa afirma que cumpriu o primeiro termo da decisão de reintegração e que, após o término do prazo, a empresa deu início imediato ao envio de convites aos sindicatos das categorias envolvidas (aeronautas e aeroviários) para negociar condições compensatórias adicionais às obrigações garantidas por lei nos casos de desligamento.
Ainda segundo a Gol, atas assinadas pelos representantes da empresa e dos sindicatos atestam as tentativas de negociação e respectivas frustrações. “Todas as propostas apresentadas pela companhia foram rejeitadas. Tendo exauridas todas as tentativas, a companhia considerou as negociações encerradas e frustradas”, informou a empresa.
De acordo com a empresa, por se tratar de uma companhia aérea, a negociação prévia não ocorreu para que não houvesse interferência na segurança da atividade fim. “Aeronautas – tripulantes técnicos e comerciais – e profissionais de manutenção desempenham funções que estão diretamente ligadas à segurança de uma operação”, informa a nota.
A presidenta do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Selma Balbino, disse que a proposta da Gol para os trabalhadores foi “indecente” e que por isso as reuniões foram frustradas. “Ela [Gol] ofereceu cinco meses de cesta básica, de plano de saúde e 20 dias de aviso prévio. Se posso ter meu salário completo, minha cesta básica, por meio de liminar, como vou aceitar essa proposta?”, argumentou, comemorando a decisão da Justiça. “No Brasil, o setor privado faz o que quer com o trabalhador e, com essa decisão, a Justiça do Trabalho está fazendo valer a lei, a convenção coletiva do trabalho.”
Fonte - Agência Brasil  14/03/2013