quarta-feira, 11 de julho de 2018

Justiça Federal negou a liminar para suspender a obra do BRT de Salvador

Ponto de Vista  🔍🚌

Alegou a juíza que interromper as obras poderia causar danos ao erário público, que os recursos federais do FGTS que financiam as obras já estão nos cofres da prefeitura e poderiam ser perdidos, e que causariam também danos à população no que diz respeito a mobilidade.

Por Walter Takemoto
imagem ilustração/arquivo
A justiça Federal negou a liminar para suspender a obra do BRT do ACM Neto.Qual é a novidade?
As manchetes dos jornais e blogs baianos anunciam que na noite de ontem a juíza da 14a vara da justiça federal negou liminar para as ações impetradas pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal que pediam o embargo imediato das obras do BRT que o ACM Neto realiza em Salvador.
Alegou a juíza que interromper as obras poderia causar danos ao erário público, que os recursos federais do FGTS que financiam as obras já estão nos cofres da prefeitura e poderiam ser perdidos, e que causariam também danos à população no que diz respeito a mobilidade.

Para a juíza os argumentos da prefeitura foram consistentes para a sua decisão.
Não foi o que vimos na audiência de conciliação promovida pela juíza, quando o público presente pode comprovar a incapacidade dos advogados da prefeitura e da empreiteira em responder qualquer um dos nove pontos apresentados pelos defensores do embargo das obras, que demonstraram as ilegalidades da licitação, como a falta de licenciamento, de projeto executivo da obra, o desvio de finalidade no uso dos recursos, entre outros problemas graves.

E sobre os argumentos da juíza é preciso dizer:
- O prazo para a conclusão da fase 1 da obra, que vai do Parque da Cidade ao Iguatemi, com 2,9 km, é de no mínimo dois anos e meio, ou seja, após a saída do ACM Neto da prefeitura, portanto mesmo que acreditemos que é uma obra importante, só entrará em operação daqui a quase três anos na melhor das hipóteses, portanto suspender a obra agora em nada afetará a caótica mobilidade urbana da cidade e que o prefeito não tem nenhuma política para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas de ônibus;
- Daqui a dois anos teremos um novo prefeito para a cidade, que necessariamente terá que apresentar um programa para a gestão de Salvador, que envolva o desenvolvimento urbano, econômico e social para a população, envolvendo a mobilidade e a integração entre os modais, inclusive com a região metropolitana, considerando ainda que teremos o VLT (veículo leve sobre trilhos) do Subúrbio em implantação. E se o projeto do novo prefeito que toma posse em 2021 for incompatível com a fase 1 do BRT do Neto? Vai fazer o que com o elefante branco do Neto, um elevado de concreto? Derrubar a construção de mais de R$ 300 milhões gastos nos 2,9 km? É preciso lembrar a juíza que no Rio de Janeiro se derrubou um elevado e em São Paulo se discute o mesmo destino para o famigerado Minhocão;
- Para realizar esse projeto de BRT o prefeito ACM Neto pretende derrubar ou transplantar 579 árvores, já tendo cortado mais de 50 árvores, e tampar dois rios. A juíza considerou o dano irreversível para a cidade e sua população se esse crime ambiental ocorrer? E levou em consideração que até agora a prefeitura não tem a permissão para tampar os rios? Caso o INEMA não autorize o tamponamento dos rios as obras não poderão prosseguir, portanto ao permitir que as obras continuem com o risco de terem que parar daqui alguns meses por não poder tampar os rios, o prejuízo não será maior ainda?

- Alega a juíza que a suspensão das obras trará prejuízos a prefeitura diante dos contratos firmados com a empreiteira.
 Nos últimos anos temos assistido o poder judiciário interromper obras gigantescas a partir de investigações de desvios de recursos, formação de cartéis, ilegalidades em licitações, entre outros. E são inúmeras obras interrompidas no país por ausência de recursos para que possam ter continuidade, que vão de creches a hospitais. Como a própria juíza cita em seu despacho, o BRT do ACM Neto ainda não iniciou as obras de engenharia, portanto a interrupção das mesmas nesse momento seria o mal menor para a população.
A questão que me parece essencial nesse momento é até que ponto o poder judiciário deixará de considerar os interesses sociais, o bem comum para a população de uma cidade, como secundários diante dos interesses administrativos e o formalismo legal, que ao fim e ao cabo são aqueles que interessam ao prefeito de plantão e seus aliados?
A cidade de Salvador nesse momento enfrenta uma greve de professores da rede municipal que estão sem reajuste ao longo dos últimos anos e seus direitos legais são negados pelo prefeito. As escolas enfrentam problemas de manutenção, falta de recursos materiais e pedagógicos. A situação não é diferente na saúde, saneamento básico, limpeza e conservação das ruas e calçadas. Mas a prioridade do prefeito é construir uma obra de R$ 820 milhões que irá beneficiar principalmente a construtora e os carros particulares!
Se a juíza estivesse de fato preocupada com a mobilidade urbana da população, como cita em seu despacho, deveria saber que em Salvador por volta de 40% da população anda a pé por não ter como pagar a tarifa de ônibus e que 25% desses sofrem acidentes ortopédicos pela péssima condição das calçadas. E deveria saber que o contrato firmado entre a prefeitura e as empresas em 2014 só uma cláusula é efetivamente cumprida: o aumento anual da tarifa.
Os ônibus continuam velhos, sujos, as linhas foram reduzidas, o tempo de espera nos pontos aumentou. Nada do que está no contrato foi cumprido pelo prefeito ou pelas empresas.
A população só resta continuar lutando, esse sempre foi o recurso que ao longo da história nos restou para defender nossos direitos.
Por Walter Takemoto no Facebook  11/07/2018

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