quarta-feira, 16 de maio de 2018

Justiça notifica CBTU e tarifa do metrô de BH volta para R$ 1,80

Transportes sobre trilhos  🚇

A CBTU foi notificada da decisão judicial que suspende o aumento de 88,9% na tarifa do metrô, que foi de R$ 1,80 para R$ 3,40.A liminar foi concedida sexta-feira à noite pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa ação popular proposta pelo deputado Fábio Ramalho (MDB/MG). 

Estado de Minas
foto - ilustração/arquivo
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU-BH) em Belo Horizonte confirmou, na manhã desta segunda-feira, que foi notificada da decisão judicial que suspende o aumento de 88,9% na tarifa do metrô, que foi de R$ 1,80 para R$ 3,40. A partir de agora, a tarifa volta ao preço antigo. Todas as empresas conveniadas à CBTU já foram informadas sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
“A mudança tem aplicação imediata para a compra direta de bilhetes unitários do metrô, já para quem usa cartões eletrônicos (BHBUS e Ótimo), a alteração dependerá da atualização do sistema junto às operadoras que compõem o sistema de integração com o metrô de BH”, informou a companhia, por meio de nota.
A liminar foi concedida sexta-feira à noite pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa ação popular proposta pelo deputado Fábio Ramalho (MDB/MG). No pedido, o autor da ação afirma que o aumento é ilegal e não observa a parte mais vulnerável da relação, o consumidor, que suportará o desembolso de quase o dobro do valor diário da passagem. O pedido aponta ainda ilegalidade no ato, uma vez que a “legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor”. O texto da liminar prevê multa de R$ 250 mil por dia em caso de descumprimento.
Em sua fundamentação, o juiz Mauro Pena Rocha destacou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê “a proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. “A moralidade administrativa é um dos princípios administrativos que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos 12 anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa.”
O deputado federal Weliton Prado (PROS) acompanha o caso do aumento em Brasília. Segundo ele, na semana passada, o PSOL protocolou na Câmara federal um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) contra os aumentos das passagens do metrô de BH e em outras capitais que têm o serviço ligado à CBTU, como Recife, João Pessoa, Natal e Maceió. “Amanhã, vou pegar assinaturas para um pedido de urgência para que o PDC seja votado direto no plenário”, explica o deputado, detalhando que, caso ele seja aprovado, mesmo se a liminar cair, o reajuste não poderá ser retomado.
Fonte - Abifer  15/05/2018

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