Na prática, isso significa que qualquer cidadão deverá ceder seu lugar a um idoso, grávida, mulher com criança de colo ou pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, independente do assento em que estiver sentado
Da Redação
foto - ilustração |
Na prática, isso significa que qualquer cidadão deverá ceder seu lugar a um idoso, grávida, mulher com criança de colo ou pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, independente do assento em que estiver sentado.
Atualmente, apenas alguns assentos do transporte público do Distrito Federal,bem como no país,são reservados para preferenciais.
Após a aprovação da nova lei que entrará em vigor a partir de 1/12 no Distrito Federal, passa a ser obrigatoriedade,ceder o lugar em qualquer assento no transporte público para,pessoas idosas, grávidas, mulheres com criança de colo ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Com informações do The Greenest Post 10/10/2017
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