A restrição valerá no dia 12 de outubro, das 6h às 12h, e no dia 15 de outubro, das 16h às 22h. O objetivo é garantir a fluidez do trânsito e evitar acidentes. A restrição valerá no dia 12 de outubro, das 6h às 12h, e no dia 15 de outubro, das 16h às 22h
Ag.CNT
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A restrição valerá no dia 12 de outubro, das 6h às 12h, e no dia 15 de outubro, das 16h às 22h. A medida se aplica aos seguintes casos: CVC (Combinações de Veículos de Cargas) com AET (Autorização Especial de Trânsito); CTV (Combinações de Transporte de Veículos) e CTVP (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas), portando ou não a AET; bem como demais veículos portadores de AET.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também realizará a Operação 12 de Outubro, com reforço concentrado no policiamento ostensivo preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes fatais e de criminalidade, conforme dados estatísticos consolidados pela instituição. A operação especial iniciará na quarta-feira (11/10) e terminará no domingo (15/10).
No último feriado de 7 de setembro, que teve período semelhante a esse, do dia 12 de outubro, a PRF registrou 1.162 acidentes que resultaram em 1.211 pessoas feridas e 108 óbitos. Frequentemente, a imprudência está associada a acidentes graves, geralmente com múltiplas vítimas. Somente no último feriado, foram registradas mais de 45 mil infrações de trânsito nas rodovias federais. Dessas, cerca de seis mil foram de ultrapassagens irregulares, 3.068 condutores sem cinto de segurança e 977 motoristas dirigindo após ingerir bebida alcoólica.
Com o objetivo de reduzir esses índices, a PRF priorizará ações preventivas de fiscalização ao excesso de velocidade, alcoolemia, ultrapassagens proibidas e ao trânsito de motocicletas ou ciclomotores.
Fonte - Ag.CNT de Notícias 10/10/2017
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