terça-feira, 22 de agosto de 2017

Supervia é condenada a pagar R$ 500 mil por falhas na prestação dos serviços

Transportes sobre trilhos  🚄

A decisão levou em consideração diversos fatos de desrespeito aos usuários, como o risco de morte dos passageiros pela falta de segurança na circulação dos trens com as portas abertas, o uso de truculência contra os usuários por parte dos funcionários da empresa entre outras falhas na prestação dos serviços.

O Dia - RF
foto - ilustração
O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve parcialmente a sentença de primeira instância que condenou a Supervia a pagar multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo, pelo reiterado descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão levou em consideração diversos fatos de desrespeito aos usuários, como o risco de morte dos passageiros pela falta de segurança na circulação dos trens com as portas abertas, o uso de truculência contra os usuários por parte dos funcionários da empresa entre outras falhas na prestação dos serviços.
A multa inicial era de R$1 milhão, mas o relator do processo excluiu parte da decisão de primeira instância que condenava a ré ao pagamento de mais R$ 500 mil por dano material coletivo, considerando que o valor final atende aos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e pedagógico.
Fonte - Revista Ferroviária  21/08/2017

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