A liminar atende à ação civil pública movida pela Ciclocidade - Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo. No pedido, a entidade argumentou que a prefeitura não dá garantias de que a medida não vai colocar em risco a vida de quem circula pelas vias.
Camila Boehm
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração/arqivo |
A liminar atende à ação civil pública movida pela Ciclocidade - Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo. No pedido, a entidade argumentou que a prefeitura não dá garantias de que a medida não vai colocar em risco a vida de quem circula pelas vias.
“Não dá para testar programas desse porte em vidas humanas”, disse, em nota, o diretor da Ciclocidade, Rene Fernandes. “Quando o presidente da CET [Companhia de Engenharia de Tráfego] fala do programa 'Marginal Segura', considera melhorar a fluidez do tráfego e o número de veículos, mas ignora a possibilidade de atropelamentos e colisões que vão ocasionar lesões corporais e mortes,” acrescentou.
Na decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires disse que a redução da velocidade nas vias, em vigor desde julho de 2015, foi “motivada tanto por um grave quadro urbano de acidentes fatais no trânsito quanto por orientação internacional de adoção de medidas preventivas, ações concretas que alcançaram expressivos resultados estatísticos de acentuado declive dos casos de mortes nas marginais Pinheiros e Tietê, e sem prejuízo sensível à circulação de veículos”.
O juiz acrescenta que “sem estudos prévios, alternativas concretas a manter os índices satisfatórios alcançados de drástica redução dos eventos de morte nas marginais, não há fundamento jurídico na eliminação de um programa que atinge os objetivos alhures anunciados”.
A redução de velocidade nas marginais Pinheiros e Tietê, segundo o juiz, faz parte de uma sequência de ações voltadas para a segurança do trânsito e preservação de vidas e, caso isso seja ignorado sem “substancial fundamentação”, a decisão de aumentar a velocidade nas vias pode ser caracterizada como um “retrocesso social”.
Ação
Na ação da Ciclocidade, o advogado João Paulo Ferreira argumentou que a intenção da prefeitura de elevar os limites de velocidade viola “frontalmente os direitos previstos na legislação aplicável de todos os usuários dessas vias, colocando-os em risco, sem qualquer argumento minimamente plausível que justifique o retrocesso de aumentar os limites máximos de velocidade”. A entidade também critica a falta de debate com a sociedade civil e a comunidade científica sobre a mudança.
Além da suspensão do aumento na velocidade das vias, a Ciclocidade pediu que o programa Marginal Segura seja submetido à efetiva apreciação e discussão no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, que haja audiências públicas e debates técnicos com especialistas sobre o tema e que seja demonstrado tecnicamente que a elevação das velocidades máximas não vai acarretar no aumento de colisões ou atropelamentos.
Em nota, a prefeitura disse que "a liminar concedida na tarde desta sexta-feira suspendendo a readequação da velocidade das marginais será cumprida pela Prefeitura de São Paulo, que recorrerá da decisão assim que for notificada pelo Poder Judiciário".
Fonte - Agência Brasil 20/01/2017
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