Na decisão, o desembargador Spoladore Dominguez, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, sustenta que não há risco de dano grave irreparável e prejuízo ao erário que justifique a elevação das tarifas.
Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo |
“O alegado prejuízo ao estado (R$ 404 milhões, apenas no exercício de 2017) não se consolidará, de forma imediata, a curto prazo; diferentemente do que, a priori, ocorrerá com a parcela dos usuários, que serão diretamente afetados pelo reajuste tarifário (23,86% dos usuários do Metrô; e 19,68% dos usuários da CPTM)”, disse Spoladore Dominguez em sua decisão.
Esse foi a segunda vez que o governo paulista tentou, sem sucesso, reverter a liminar do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, de 6 de janeiro, que suspende o reajuste das tarifas. Na primeira tentativa, em 10 de janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, também manteve a liminar.
O mérito do agravo de instrumento ainda será julgado, sem data definida, com a participação de mais dois desembargadores na votação. A tarifa da integração, que havia passado para R$ 6,80 no último dia 8, continua, até o julgamento final, a custar R$ 5,92.
A reportagem da Agência Brasil não conseguiu contato com assessoria de imprensa do governo de São Paulo para comentar a nova manutenção da liminar. Anteriormente, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) defendeu que “o atendimento da ordem liminar impacta financeiramente de forma drástica e prejudicial o sistema de transporte e os cofres do governo do estado”. De acordo com o governo paulista, com a manutenção da decisão que proibiu o reajuste, o impacto financeiro em 2017 será de R$ 220 milhões.
Fonte - Agência Brasil 18/01/2017
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