Dentre as principais alterações, destacam-se os critérios que os serviços de transporte coletivo terão que cumprir para que sejam detentores de concessões, permissões e autorizações outorgadas pela MOB. O serviço de transporte alternativo se transforma em serviço complementar, unindo-se ao transporte regular, e passa a ser realizado, mediante procedimento licitatório, em micro-ônibus. Atualmente, o serviço é realizado à título precário.
Da Redação
divulgação/Gov.MA. |
Em seu parágrafo único, o PL 147 assegura que compete ao Estado do Maranhão, por meio da MOB, explorar, organizar, dirigir, coordenar, fiscalizar, executar, delegar, extinguir, reverter, encampar e controlar a prestação de serviços públicos relativos ao STRP. Antes, o serviço era de competência da Secretaria de Estado da Infraestrutura.
Com a aprovação do PL 147, a Lei 9.431/2011, que ordenava sobre o Sistema de Serviço Público Remunerado de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros, e a Lei 7.736/2002, referente ao Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão, passam a ser revogadas, uma vez que a nova lei engloba as duas legislações, reduzindo o conflito que existiam entre elas.
Dentre as principais alterações, destacam-se os critérios que os serviços de transporte coletivo terão que cumprir para que sejam detentores de concessões, permissões e autorizações outorgadas pela MOB. O serviço de transporte alternativo se transforma em serviço complementar, unindo-se ao transporte regular, e passa a ser realizado, mediante procedimento licitatório, em micro-ônibus. Atualmente, o serviço é realizado à título precário. O transporte de turismo ou fretamento, também passa a ter um capítulo exclusivo na nova lei, até então, não citado em legislações anteriores.
A exploração dos serviços que, anteriormente, permitia que os contratos de concessões tivessem vigência de até 20 anos e com prorrogação por igual período pelo poder concedente é modificado. As concessões passam a ser outorgadas pela MOB pelo prazo definido nos editais, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período a critério da Agência.
Segundo Artur Cabral, presidente da MOB, a aprovação da lei também permitirá uma série de mudanças nas fiscalizações “A aprovação desse Projeto de Lei é um marco no Transporte Rodoviário de Passageiros. Significa que pela primeira vez teremos um marco regulatório adequando o serviço. A partir disso teremos uma regulamentação mais clara, permitindo uma fiscalização mais efetiva e será dada a partida para a licitação de todo o transporte rodoviário de passageiros”.
Na mensagem Nº 054/2016 encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino esclarece a importância da aprovação da Lei “considerando a constante evolução do Sistema de Transporte Coletivo e a crescente necessidade da sociedade em ter um sistema de transporte eficaz, faz-se necessário um instrumento normativo atualizado para a devida adequação do referido sistema. (…) A Lei reflete o interesse da Administração em garantir um serviço de transporte coletivo de qualidade, almejando sempre o bem-estar da população maranhense”.
Após aprovação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei é encaminhado para sanção do governador, e, posteriormente, publicado.
Com informações do Gov.MA. notícias 22/11/2016
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