quarta-feira, 17 de junho de 2015

Supremo manda retomar obras paralisadas do VLT em Santos

Transportes sobre trilhos

Com essa decisão, proferida no dia 12, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) retomará as obras no canteiro central da via ainda hoje, segundo a Prefeitura.Os trabalhos na Francisco Glicério estavam interrompidos desde 13 de março, quando foi publicada no Diário da Justiça a decisão do TJ-SP, favorável ao Ministério Público Estadual (MPE).

A Tribuna
foto - ilustração
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, suspendeu a liminar (decisão provisória) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a paralisação das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no trecho da Avenida Francisco Glicério entre as avenidas Pinheiro Machado (Canal 1) e Conselheiro Nébias, em Santos.
Com essa decisão, proferida no dia 12, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) retomará as obras no canteiro central da via ainda hoje, segundo a Prefeitura.
O promotor de Justiça do Meio Ambiente Daury de Paula Júnior, de Santos, afirmou que recorrerá da decisão.
Os trabalhos na Francisco Glicério estavam interrompidos desde 13 de março, quando foi publicada no Diário da Justiça a decisão do TJ-SP, favorável ao Ministério Público Estadual (MPE).
Daury Júnior e as promotoras do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Baixada Santista apontaram que a mudança no trajeto do VLT não constava no projeto original, que previa trens seguindo o traçado da antiga linha férrea.
Os representantes do MPE também citaram que a alteração não traria benefícios à comunidade, e geraria mais gastos.

Argumentos
Conforme o presidente do STJ, a escolha do canteiro central foi precedida de estudos efetivados por órgãos públicos da proteção ambiental (Cetesb, estadual). Por isso, têm presunção de legitimidade.
“Por outro lado, a alteração do traçado original, ainda que efetivamente realizada, não macula, por si só, o ato administrativo. (...) Por isso, a medida liminar causa grave lesão à ordem pública. Nesse contexto, a interferência judicial na implantação do sistema de transporte é prematura”, destacou.
Para Falcão, a paralisação de relevantes obras públicas para a coletividade representa lesão à ordem e à economia pública, conforme reconhecido pelo STJ em outros casos.
O magistrado levou em conta os argumentos da EMTU sobre os custos decorrentes da paralisação. Segundo a estatal, a manutenção do canteiro de obras representa um custo mensal de R$ 660.412,05, e a prorrogação do prazo da execução dos contratos de obras e de sistemas equivale a uma despesa mensal de R$ 1.555.899,23. “A interrupção das obras, evidentemente, põe em risco a economia pública”.
Para o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), a retomada do VLT “é uma decisão importante. A obra vai beneficiar a população”.
Fonte - Revista Ferroviária  17/06/2015

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