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domingo, 11 de outubro de 2015

Comissão unifica fiscalização de trânsito por estados e municípios

Trânsito

Para o relator,a medida ampliará o alcance e a eficiência do Poder Público com relação à fiscalização das infrações de trânsito.Pelo texto,todas as esferas passarão a ter competência para,no âmbito das respectivas circunscrições,executar a fiscalização,autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades por todas as infrações previstas no CTB - Lei 9.503/97).

Mariana Czerwonka
Com informações da Agência Câmara
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 822/15, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que amplia e unifica as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios relativas à fiscalização das infrações de trânsito.
Pelo texto, todas as esferas passarão a ter competência para, no âmbito das respectivas circunscrições, executar a fiscalização, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades por todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).
O projeto altera o código, que hoje prevê a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. De acordo com o CBT, a fiscalização municipal é restrita às infrações que possuam sua origem na circulação, estacionamento e parada dos veículos, ou seja, aquelas relacionadas diretamente ao uso do solo.
Já aos órgãos e entidades executivos de trânsito estaduais, por sua vez, compete a fiscalização das infrações relacionadas ao condutor e ao veículo, isto é, as infrações que porventura possam ser identificadas como não relacionadas diretamente ao uso do solo.
No caso do Distrito Federal, como não existem municípios, o órgão executivo de trânsito (Detran-DF) já acumula as competências estaduais e municipais.

Eficiência
O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PROS-RJ), foi favorável à proposta. “A medida ampliará sobremaneira o alcance e a eficiência do Poder Público com relação à fiscalização das infrações de trânsito, uma vez que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal poderão suprir e suplementar a atuação da esfera municipal, e vice-versa”, ressaltou.
“Com isso, haverá maior controle do cumprimento das normas de circulação e de conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o que resultará na redução dos altos índices de acidentes de trânsito registrados nas vias brasileiras”, completou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte - Portal do Trânsito  11/10/2015