UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA

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quinta-feira, 17 de abril de 2014

Governo será duro contra movimentos de PMs, garante ministro

Bahia

"A Constituição, art. 39, cuida dos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. E, no art. 42, dos servidores militares estaduais.Aos militares dos Estados, no ponto que interessa, aplicam-se-lhes disposições do art. 142, § 3º, da Lei Maior, por força do disposto no § 1º do art. 42. Estabelece-se que “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve” (art. 142, § 3º, IV).Ou seja, militar, seja das Forças Armadas, seja das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros estaduais, das forças auxiliares e das reservas do Exército (C.F., art. 144, § 6º), não pode fazer greve. A proibição tem razão de ser...." ( CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO )

Biaggio Talento
A Tarde
Governo atuará quando houver tentativa
de violação dos direitos da população
Fernando Vivas/ A Tarde
O governo federal pretende jogar duro em relação eventuais a greves de policiais militares e bombeiros, dando todo o apoio logístico e operacional aos governadores que, eventualmente, enfrentem esse tipo de movimento. Foi o que garantiu nessa quinta-feira, 17, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo que esteve nessa tarde em Salvador para dar o apoio do Palácio do Planalto ao governador Jaques Wagner devido à paralisação dos PMs baianos.
"Na verdade, temos visto muita vezes situações de setores da segurança pública se colocarem acima dos limites constitucionais. O Supremo Tribunal Federal tem sido claro, tem reconhecido nas suas decisões a inconstitucionalidade de greve de policiais militares. Por essa razão, esse fato da Bahia motivou toda ação do Estado e fica como um exemplo democrático de reflexão da sociedade democrática brasileira, que tenho certeza não aceitará que interesses corporativos violem direitos constitucionais, inclusive o da segurança pública".
Disse que as pessoas podem ter "absoluta certeza que sempre que houver uma tentativa de violação dos direitos da população, nós atuaremos e em conjunto com todos os demais poderes do Estado". Sugeriu que governadores e prefeitos dialoguem mais com os funcionários públicos para "a construção de políticas comuns" e "assegurar o direito de servidores se manifestar, agora, jamais se pode aceitar que o interesse público seja atingido, que o direito de segurança pública, garantido no artigo 5° e 6° da nossa Lei Maior seja violentados por aquelas pessoas que tem o dever de cumprir a Constituição".
Fonte - A Tarde  17/04/2014

Justiça manda bloquear os bens do líder da greve de policiais militares na Bahia

Bahia

Determinou, ainda, o bloqueio de bens de Marco Prisco, das associações envolvidas no movimento paredista e de seus dirigentes. - Segundo a decisão, a multa deverá ser paga pelos 14 réus da ação ajuizada pelo MPF/BA, que tiveram seus bens bloqueados: Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM/BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM/BA - Força Invicta).....

TB
foto - ilustração
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, concedeu liminar determinando a imediata paralisação da greve da Polícia Militar na Bahia, sob pena de pagamento de multa diária de 1,4 milhão de reais. Determinou, ainda, o bloqueio de bens de Marco Prisco, das associações envolvidas no movimento paredista e de seus dirigentes.
Segundo a decisão, a multa deverá ser paga pelos 14 réus da ação ajuizada pelo MPF/BA, que tiveram seus bens bloqueados: Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM/BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM/BA - Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado da Bahia (AOAPM/BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar Da Bahia – (ABSSO/BA), Associação dos Bombeiros Militares da Bahia (Associação Dois de Julho/Ba), Marco Prisco Caldas Machado, vereador e Diretor-Geral da Aspra/BA, Jackson da Silva Carvalho, presidente da ABSSO/BA, Agnaldo Pinto de Sousa, presidente da APPM/BA, Edmilson Tavares Santos, presidente da AOPM/BA - Força Invicta, José Alberto da Silva, diretor financeiro da AOAPM/BA, Nelzito Coelho Oliveira Filho, presidente da Associação Dois de Julho/BA, Ubiracy Vieirados Santos, presidente da AOAPM/BA e Paulo Sérgio Simões Ribeiro, diretor financeiro da AOPM/BA - Força Invicta.
A decisão, assinada na tarde de quarta-feira, 16 de abril, durante regime de plantão, foi tomada a partir de pedido urgente ajuizado por meio do Ministério Público Federal diante da deflagração da greve da PM baiana.
O bloqueio de bens visa garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, a exemplo do uso da Força Nacional de Segurança Pública para o estado.
Fonte - Tribuna da Bahia  17/04/2014