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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Dias Toffoli revoga prisão do ex-ministro Paulo Bernardo

Política

Na decisão,Toffoli indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 24506, mas,“por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal,passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação”,determinou “cautelarmente,sem prejuízo de reexame posterior”,a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo.

Michèlle Canes
Repórter da Agência Brasil

foto - ilustração
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa e revogou hoje (29) a prisão do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
Na decisão, Toffoli indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 24506, mas, “por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação”, determinou “cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior”, a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo.
O ministro determinou ainda que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo “avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal”.
De acordo com os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman, a decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, "desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”.

Justificativas

O ex- ministro Paulo Bernardo foi preso na quinta-feira (23), durante a Operação Custo Brasil da Polícia Federal, um desmembramento da Operação lava Jato. A liberdade do ex-ministro foi pedida esta semana. Na ação, os advogados também tentaram suspender as investigações em curso na Justiça Federal de São Paulo e remeter o caso para o STF.
Em sua decisão, que atendeu em parte ao pedido da defesa, Toffoli afirmou que não viu elementos de que o juiz da 6ª Vara tenha usurpado a competência da Corte. Com relação à prisão preventiva de Paulo Bernardo, o ministro disse que não identificou elementos que mostrem que a prisão seja necessária como, por exemplo, que o ex-ministro tenha a intenção de fugir para o exterior, que esteja enviando dinheiro para fora do país ou que, ao ser solto, poderia cometer novos crimes.
“A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia. Também não foram apontados elementos concretos de que o reclamante, em liberdade, ora continuará a delinquir”.

Interferência

O ministro disse ainda que a decisão tomada pelo juiz da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo não traz elementos que mostrem que Paulo Bernardo possa interferir na produção de provas. “Na espécie, a decisão do juízo de primeiro grau se lastreia, de modo frágil, na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-ministro e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação”.
Toffoli entendeu que a decisão de prender Paulo Bernardo não atende a entendimento anterior do STF sobre os requisitos para a prisão. “Mas não é preciso acrescentar para se concluir que a decisão que decretou a prisão preventiva do ora reclamante contrasta frontalmente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte a respeito dos requisitos da prisão cautelar, e não pode subsistir”, concluiu.
Fonte - Agência Brasil  29/06/2016

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Senado pede ao STF anulação de busca em apartamento funcional de Gleisi Hoffmann

Política

O questionamento foi motivado pela prisão do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da senadora.Pela manhã, Bernardo foi preso no apartamento funcional da parlamentar, em Brasília.Na petição,a advocacia do Senado sustentou que o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo,responsável pela operação, não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora,por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema.Para a Casa, Gleisi foi vítima de uma atuação ilegal.

André Richter
Repórter da Agência Brasil

imagem/Ag.Brasil
O Senado Federal recorreu hoje (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), durante Operação Custo Brasil.
O questionamento foi motivado pela prisão do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da senadora. Pela manhã, Bernardo foi preso no apartamento funcional da parlamentar, em Brasília.
Na petição, a advocacia do Senado sustentou que o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo, responsável pela operação, não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema. Para a Casa, Gleisi foi vítima de uma atuação ilegal.

Violação
“Demonstra-se que houve grave imprudência – senão dolo – na decisão impugnada, que, com plena ciência acerca das repercussões da busca e apreensão para pessoa sujeita ao foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, ainda assim determinou essa diligência – em imóvel dos próprios do Senado Federal, sujeito, portanto, à imunidade de sede constitucional –, em clara violação à regra de competência constitucional do STF”, argumentou o Senado.
Na decisão sobre a busca e apreensão de documentos e a prisão, o juiz Paulo Bueno de Azevedo determinou aos agentes da Polícia Federal que, em função do foro privilegiado, eventuais provas encontradas contra a senadora sejam encaminhadas ao Supremo. No despacho, o magistrado também ressaltou que Gleisi não é investigada e, portanto, a busca no apartamento funcional não é óbice às investigações da primeira instância.
As suspeitas envolvendo Paulo Bernardo surgiram na Operação Lava Jato e foram remetidas ao Supremo. Em setembro do ano passado, a Corte enviou a investigação para a Justiça de São Paulo, por entender que os fatos não fazem parte apuração da Lava Jato.

Operação Custo Brasil
De acordo com a investigação, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.
Em nota, advogados do ex-ministro informaram que o "Ministério do Planejamento se limitou a fazer um acordo de cooperação técnica com associações de entidades bancárias, notadamente a ABBC e SINAPP, não havendo qualquer tipo de contrato público, tampouco dispêndios por parte do órgão público federal. Ainda assim, dentro do Ministério do Planejamento, a responsabilidade pelo acordo de cooperação técnica era da Secretaria de Recursos Humanos e, por não envolver gastos, a questão sequer passou pelo aval do ministro."
Em nota, o PT, que também foi alvo de busca em sua sede nacional em São Paulo, classificou a operação como “desnecessária e midiática”. “O PT, que nada tem a esconder, sempre esteve e está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos”, declarou o partido.
Fonte - Agência Brasil  23/06/2016